ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Pesquisa nos EUA expõe distância entre uso de IA e regras para árbitros independentes

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Jus Mundi — The State of AI in U.S. Arbitration 2026, 22/9/2026Origem: dailyjus.com
  2. AAA — pesquisa The State of AI in U.S. Arbitration 2026Origem: adr.org

Elementos incorporados à apuração

  • Uma pesquisa da American Arbitration Association (AAA) e da Jus Mundi ouviu mais de 550 profissionais da arbitragem nos Estados Unidos, entre árbitros, advogados e integrantes de departamentos jurídicos. Divulgado em 22 e 23 de setembro, o levantamento examina usos, confiança e limites percebidos para inteligência artificial no procedimento arbitral.
  • A confiança média na tecnologia foi de 2,18 em escala de cinco pontos entre todos os respondentes e alcançou 3,42 entre os que usam IA diariamente. A diferença descreve uma associação observada na amostra; não demonstra que usar IA, por si só, cause maior confiança.
  • A lacuna institucional chama atenção: 83% dos respondentes vinculados a escritórios globais relataram política clara de IA, ante 15% dos árbitros independentes. Os grupos têm perfis distintos; a comparação não permite presumir que todos os árbitros trabalhem sem salvaguardas ou que as políticas existentes sejam suficientes.
  • Na pergunta sobre prioridades, 30% apontaram a continuidade de orientações institucionais como necessidade principal. O resultado sugere uma pauta concreta para câmaras e tribunais arbitrais: definir critérios de transparência, proteção de dados, conferência de fontes e responsabilidade humana sem transferir o julgamento do mérito a uma ferramenta.
  • O estudo retrata a comunidade consultada nos Estados Unidos. Suas porcentagens não podem ser transportadas automaticamente para o Brasil, mas oferecem perguntas úteis para o debate nacional sobre regulamentos de câmaras, deveres dos árbitros e expectativas das partes quanto ao uso de IA.