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Referências e documentos

PGFN alerta sobre débito automático de parcelas que vencem hoje; confira o agendamento

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. PGFN — alerta de 27/10, orientações e condiçõesOrigem: gov.brAbrir fonte original
  2. Ministério da Fazenda — reiteração do aviso, 28/10Origem: gov.brAbrir fonte original
  3. Portal Regularize — emissão de guia e atendimentoOrigem: regularize.pgfn.gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Contribuintes com negociações ativas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e parcelas em débito automático com vencimento nesta sexta-feira, 30 de outubro, devem conferir o agendamento bancário. O órgão identificou atraso no processamento que pode afetar a quitação da prestação e a regularidade da negociação. O alerta foi publicado em 27 de outubro e reiterado pelo Ministério da Fazenda em 28 de outubro.
  • A primeira providência é consultar o extrato e os pagamentos agendados no aplicativo ou no internet banking. Se a prestação com vencimento em 30/10 já aparece como agendada, a orientação oficial é que nenhuma ação adicional seja tomada. A emissão manual indicada pelo órgão destina-se à situação em que o valor não foi agendado.
  • Quando não houver agendamento, o contribuinte deve entrar no Portal Regularize, selecionar Emitir Guia de Pagamento e, depois, Darf/DAS de prestação. Outra rota parte dos serviços de acesso livre da página inicial, na opção Emitir Guia de Pagamento e Darf prestação. Darf é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais; DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • A orientação é pagar a prestação de outubro pela rede bancária. O aviso não anuncia prorrogação do vencimento de 30 de outubro nem dispensa de pagamento. A diferença entre parcela agendada e parcela sem agendamento é central para aplicar corretamente o procedimento.
  • O alerta trata de negociações administradas pela PGFN, responsável pela cobrança da dívida ativa da União. É diferente da prorrogação dos editais de transação da Receita Federal: cada órgão administra seus instrumentos e calendários. Para quem está no débito automático, a conferência bancária identifica se é necessário usar a rota manual descrita no comunicado.