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Referências e documentos

Justiça limita ônibus escolares ao domingo e fixa regras para transporte eleitoral no Piauí

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. MPF no Piauí — alcance da decisão, 24/10/2026Origem: mpf.mp.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Justiça Eleitoral determinou que os ônibus escolares e os demais veículos geridos pela Secretaria da Educação do Piauí (Seduc) sejam usados no transporte especial de eleitores exclusivamente no domingo, 25 de outubro. A operação desse serviço no sábado, 24, foi vedada, segundo comunicado divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF).
  • A decisão foi proferida no processo 0601484-83.2026.6.18.0000, que acompanha a execução da gratuidade do transporte no estado. Ao acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o tribunal distinguiu o serviço especial da Educação das viagens em linhas intermunicipais regulares, administradas pela Secretaria dos Transportes (Setrans).
  • Para o serviço da Seduc, a ordem prevê multa diária de R$ 50 mil e possível enquadramento em desobediência em caso de descumprimento. A finalidade informada é prevenir aliciamento de eleitores e uso do serviço para objetivos diferentes do deslocamento eleitoral. A existência da medida preventiva não equivale à constatação de que essas práticas tenham ocorrido.
  • A Secretaria deverá divulgar uma grade unificada, com horários, locais de votação de destino e pontos de desembarque das rotas escolares. Automóveis de passeio e veículos inadequados ao transporte coletivo foram proibidos. Caminhonetes só podem ser utilizadas se adaptadas para passageiros, sem pessoas no compartimento de carga.
  • O tribunal também determinou a retirada do slogan governamental do portal de transporte gratuito e dos materiais de divulgação. A comunicação deve ter caráter informativo e indicar que o serviço municipal especial será prestado apenas no domingo.