A Justiça Eleitoral determinou que os ônibus escolares e os demais veículos geridos pela Secretaria da Educação do Piauí (Seduc) sejam usados no transporte especial de eleitores exclusivamente no domingo, 25 de outubro. A operação desse serviço no sábado, 24, foi vedada, segundo comunicado divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi proferida no processo 0601484-83.2026.6.18.0000, que acompanha a execução da gratuidade do transporte no estado. Ao acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o tribunal distinguiu o serviço especial da Educação das viagens em linhas intermunicipais regulares, administradas pela Secretaria dos Transportes (Setrans).
Para o serviço da Seduc, a ordem prevê multa diária de R$ 50 mil e possível enquadramento em desobediência em caso de descumprimento. A finalidade informada é prevenir aliciamento de eleitores e uso do serviço para objetivos diferentes do deslocamento eleitoral. A existência da medida preventiva não equivale à constatação de que essas práticas tenham ocorrido.
A Secretaria deverá divulgar uma grade unificada, com horários, locais de votação de destino e pontos de desembarque das rotas escolares. Automóveis de passeio e veículos inadequados ao transporte coletivo foram proibidos. Caminhonetes só podem ser utilizadas se adaptadas para passageiros, sem pessoas no compartimento de carga.
O tribunal também determinou a retirada do slogan governamental do portal de transporte gratuito e dos materiais de divulgação. A comunicação deve ter caráter informativo e indicar que o serviço municipal especial será prestado apenas no domingo.
Nas linhas intermunicipais regulares, a Justiça reconheceu o cumprimento das exigências de transparência e gratuidade e autorizou veículos extras para responder ao aumento da procura. Eles devem seguir linhas e itinerários já aprovados, sem criar trajetos inéditos.
O acesso deve ser gratuito e universal, por ordem de chegada, mediante documento com foto e título de eleitor ou e-Título. Foram vedadas reserva prévia, seletividade, propaganda eleitoral e promoção pessoal. Placa, linha, horário e passageiros deverão ser registrados para a prestação de contas. Essas condições distinguem o reforço de linhas regulares do transporte especial limitado ao dia da votação.
Referências consultadas
- MPF no Piauí — alcance da decisão, 24/10/2026

