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Referências e documentos

ROMI informa pedido de arbitragem da GE de US$ 20 milhões e contesta obrigação

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CVM — fato relevante da ROMI, de 27/10/2026Origem: rad.cvm.gov.brAbrir fonte original
  2. Banco Central — PTAX de venda de 27/10/2026Origem: olinda.bcb.gov.brAbrir fonte original
  3. Câmara dos Deputados — Lei de Arbitragem atualizadaOrigem: www2.camara.leg.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A ROMIcomunicou ao mercado, em 27 de outubro, que recebeu uma notificação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) sobre pedido de instauração de arbitragem apresentado pela GE Energias Renováveis. Segundo o fato relevante, a GE atribuiu às pretensões de indenização o valor estimado de US$ 20 milhões — aproximadamente R$ 106,7 milhões pela PTAX de venda do Banco Central de 27 de outubro, de R$ 5,3346 por dólar. A companhia brasileira contesta os pedidos e ressalta que a quantia não constitui obrigação por ela reconhecida.
  • A notificação chegou em 23 de outubro. O documento descreve o procedimento como inicial: a divulgação de uma pretensão não corresponde ao seu acolhimento por árbitros. O comunicado não apresenta sentença, decisão sobre responsabilidade ou cronograma de julgamento.
  • Na mesma relação comercial há uma iniciativa em sentido inverso. A ROMI informa ter ajuizado, em julho, ação de cobrança contra a GE na 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d'Oeste, em São Paulo. O valor informado é de R$ 28.325.585,81, atualizado até 31 de agosto pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de crédito que a fabricante afirma ter a receber, e não de dívida reconhecida no comunicado pela outra parte.
  • No Brasil, a Lei de Arbitragem permite o uso do mecanismo para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, mediante convenção das partes. A decisão cabe ao árbitro ou tribunal arbitral; a instituição administra o procedimento conforme suas regras. Essa distinção separa o recebimento de uma notificação institucional do julgamento das pretensões submetidas.
  • A ROMI e seus assessores sustentam que as pretensões da GE não têm apoio jurídico nem nos instrumentos contratuais aplicáveis. Essa avaliação é a posição da companhia, não uma conclusão do tribunal arbitral. O conteúdo detalhado dos contratos e do requerimento não integra o documento público consultado.