Referências e documentos
Liminar manda RPC proteger liberdade de voto e preservar provas após denúncias de assédio eleitoral
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Justiça do Trabalho — íntegra da tutela na ACPCiv 0002081-64.2026.5.09.0088Origem: sites.diretasistemas.com.br
- MPT-PR — comunicado de 22/10/2026Origem: prt9.mpt.mp.br
Elementos incorporados à apuração
- A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., empresa da RPC, afiliada da Globo no Paraná, adote medidas para proteger a liberdade de voto de quem lhe presta serviços. A liminar, assinada pelo juiz Otavio Augusto Constantino em 22 de outubro, atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
- A ordem impede que a empresa ou seus gestores pressionem trabalhadores sobre orientação política ou associem emprego, remuneração, benefícios e escalas ao resultado eleitoral. Comunicações sobre efeitos de mudanças legislativas nas condições de trabalho continuam permitidas, desde que não sejam vinculadas ao pleito, a candidatos ou ao resultado da eleição.
- O MPT apresentou relatos de reuniões nas quais possíveis perdas salariais e de benefícios teriam sido associadas ao segundo turno. A decisão examina indícios para uma proteção urgente; a conclusão sobre a ocorrência das práticas depende da instrução e da defesa.
- Segundo o próprio documento judicial, a RPC negou assédio eleitoral ao se manifestar no procedimento do MPT em 19 de outubro. A empresa afirmou possuir código de conduta, canal de denúncias e treinamentos e informou ter orientado seus gestores naquela data. O juiz reservou para o julgamento a análise dos pedidos de protocolo específico e capacitação obrigatória.
- A liminar também mandou divulgar, até o meio-dia de 24 de outubro, um comunicado interno sobre o voto livre e secreto e a proteção contra retaliações. Determinou preservar registros de reuniões, mensagens e gravações relevantes à apuração. Essa conservação impede o descarte; o uso das informações como prova será discutido no processo.
