A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., empresa da RPC, afiliada da Globo no Paraná, adote medidas para proteger a liberdade de voto de quem lhe presta serviços. A liminar, assinada pelo juiz Otavio Augusto Constantino em 22 de outubro, atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

A ordem impede que a empresa ou seus gestores pressionem trabalhadores sobre orientação política ou associem emprego, remuneração, benefícios e escalas ao resultado eleitoral. Comunicações sobre efeitos de mudanças legislativas nas condições de trabalho continuam permitidas, desde que não sejam vinculadas ao pleito, a candidatos ou ao resultado da eleição.

O MPT apresentou relatos de reuniões nas quais possíveis perdas salariais e de benefícios teriam sido associadas ao segundo turno. A decisão examina indícios para uma proteção urgente; a conclusão sobre a ocorrência das práticas depende da instrução e da defesa.

Segundo o próprio documento judicial, a RPC negou assédio eleitoral ao se manifestar no procedimento do MPT em 19 de outubro. A empresa afirmou possuir código de conduta, canal de denúncias e treinamentos e informou ter orientado seus gestores naquela data. O juiz reservou para o julgamento a análise dos pedidos de protocolo específico e capacitação obrigatória.

A liminar também mandou divulgar, até o meio-dia de 24 de outubro, um comunicado interno sobre o voto livre e secreto e a proteção contra retaliações. Determinou preservar registros de reuniões, mensagens e gravações relevantes à apuração. Essa conservação impede o descarte; o uso das informações como prova será discutido no processo.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por obrigação, a cada ocorrência, mais R$ 10 mil por trabalhador atingido. A ação tem valor de R$ 5 milhões, que não corresponde a indenização concedida. O prazo fixado para a empresa se manifestar sobre a tutela foi de dez dias, com possibilidade de manutenção, modificação ou revogação da medida.

A ação civil pública tramita sob o número 0002081-64.2026.5.09.0088. O sigilo alcança o relatório sindical que reúne relatos identificáveis, preservando a publicidade dos demais atos. A ordem exige comprovação da divulgação do comunicado nos autos; a exibição dos registros preservados dependerá de nova deliberação.

Referências consultadas

  1. Justiça do Trabalho — íntegra da tutela na ACPCiv 0002081-64.2026.5.09.0088
  2. MPT-PR — comunicado de 22/10/2026
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