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Referências e documentos

Centro saudita revisa custos da arbitragem para novos casos a partir de novembro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. SCCA — anúncio da revisão e regra temporal, 26/10/2026Origem: sadr.org
  2. SCCA — regulamento e tabelas revisadas; Anexos I/II e art.10 do Anexo IVOrigem: sadr.org
  3. SCCA — procedimentos de pequenas demandasOrigem: sadr.org
  4. SCCA — calculadoras oficiais de custosOrigem: sadr.org
  5. Banco Central do Brasil — PTAX de venda de 26/10/2026Origem: olinda.bcb.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Centro Saudita de Arbitragem Comercial (SCCA) anunciou nesta segunda-feira, 26 de outubro, novas tabelas de custos para arbitragens registradas a partir de 1º de novembro de 2026. A revisão abrange os procedimentos ordinário, expedito e de pequenas demandas, com consequências para o orçamento de empresas que utilizam a instituição em contratos e disputas comerciais.
  • O marco informado é o registro do caso no centro. O comunicado não apresenta uma cobrança nova para todo processo já em andamento. As tabelas foram aprovadas pelo conselho de administração e constam dos Anexos I e II e do artigo 10 do Anexo IV do regulamento. Segundo o SCCA, a revisão procura acompanhar o aumento do volume e da complexidade das disputas administradas.
  • Nas pequenas demandas, o documento distingue duas faixas. Para pedido de até 100 mil riais sauditas (SAR), aproximadamente R$ 146,7 mil, o requerente paga SAR 1 mil de registro e adianta SAR 3 mil de taxa administrativa e SAR 8 mil de honorários arbitrais. A soma inicial é de SAR 12 mil, cerca de R$ 17,6 mil.
  • Na faixa acima de SAR 100 mil e até SAR 200 mil — este teto corresponde a cerca de R$ 293,4 mil —, o registro é de SAR 1 mil, a taxa administrativa de SAR 4 mil e os honorários de SAR 10 mil. O desembolso inicial indicado chega a SAR 15 mil, aproximadamente R$ 22 mil. Esses valores descrevem os pagamentos previstos ao centro e ao árbitro; honorários dos advogados e demais gastos do litígio precisam ser considerados separadamente.
  • O procedimento de pequenas demandas usa árbitro único e pode ser decidido com documentos. Se houver necessidade de audiência, a regra prevê realização remota e, em princípio, duração de até um dia. O prazo para a sentença é de 30 dias da constituição do tribunal ou de sua reafirmação após uma impugnação, com possibilidade de extensão em circunstâncias excepcionais. Esse rito já havia entrado em vigor em agosto; a novidade anunciada agora é a revisão dos custos.