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Referências e documentos

Emenda da jornada de 40 horas é promulgada; publicação inicia a transição

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Planalto — Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, íntegra e indicação do DOU extraOrigem: planalto.gov.br
  2. Congresso Nacional — sessão solene de promulgação em 16/10/2026Origem: www25.senado.leg.br
  3. Senado Federal — PEC 221/2019: tramitação encerrada, aprovação e envio à promulgaçãoOrigem: www25.senado.leg.br
  4. Agência Senado — resultado dos dois turnos e debate de 14/10/2026Origem: www12.senado.leg.br
  5. PEC 221/2019 — texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado, arts. 1º a 10Origem: arquipeljus.com.br
  6. Constituição Federal — art. 60, §§ 2º e 3ºOrigem: www4.planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a Emenda Constitucional 141, que amplia o repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas. A publicação no Diário Oficial da União do mesmo dia, em edição extra, iniciou a contagem dos prazos: a regra geral de dois dias de repouso e o limite de 42 horas começam após dois meses; o limite de 40 horas vem um ano depois da primeira redução. A mudança não impõe 40 horas imediatamente.
  • O Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 14 de outubro, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O resultado foi o mesmo nas duas votações: 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • O Senado manteve o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, encerrando a votação da proposta. A promulgação pelas Mesas das duas Casas não depende de sanção presidencial. A implementação agora observa os prazos contados da publicação da emenda constitucional em 16 de outubro.
  • Uma emenda à Constituição exige aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso, com apoio de três quintos dos integrantes: pelo menos 308 deputados e 49 senadores em cada votação. O placar do Senado superou esse mínimo nos dois turnos.
  • A conclusão na mesma noite foi possível após cinco sessões de discussão em primeiro turno e aprovação de um calendário especial, que dispensou as três sessões de discussão em segundo turno. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), preservou o texto da Câmara. Uma emenda apresentada por Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi considerada alteração de mérito pelo relator; o destaque para votá-la separadamente foi retirado.