Referências e documentos
STJ recebe até 15 de outubro pedidos para debater venda de precatórios previdenciários
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — inscrições e requisitos da audiência, 8/10/2026Origem: stj.jus.br
- STJ — despacho de convocação, REsp 2.216.815/RSOrigem: processo.stj.jus.br
- STJ — Tema Repetitivo 1.418Origem: processo.stj.jus.br
- Planalto — Código Civil, artigos 168 e 286Origem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- Termina em 15 de outubro o prazo para pedir participação como expositor na audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório. O debate ocorrerá em 25 de novembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Seção, em Brasília, no âmbito do Tema Repetitivo 1.418.
- A Primeira Seção examinará duas questões: se esses créditos podem ser transferidos e se o juiz pode verificar, por iniciativa própria, a regularidade do negócio. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues. São representativos da controvérsia os Recursos Especiais 2.216.815/RS, 2.217.133/RS e 2.217.137/RS, originários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- Cessão é a transferência do direito de receber um crédito a outra pessoa ou empresa. Nesse caso, o objeto é um valor reconhecido em ação previdenciária e já inscrito em precatório, a requisição judicial de pagamento submetida ao regime próprio das dívidas do poder público. A negociação transfere o crédito; não significa que o órgão público já tenha efetuado o pagamento.
- O controle de ofício significa que o magistrado examina a questão sem depender de pedido das partes. O artigo 168, parágrafo único, do Código Civil determina que o juiz reconheça nulidades comprovadas quando conhecer do negócio ou de seus efeitos. O repetitivo discute como esse controle se aplica à transmissão do crédito previdenciário.
- O tema está afetado ao rito dos recursos repetitivos, pelo qual o STJ seleciona processos representativos para fixar entendimento aplicável a casos semelhantes. A página oficial registra suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão delimitada, não de toda e qualquer ação previdenciária.
