Termina em 15 de outubro o prazo para pedir participação como expositor na audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório. O debate ocorrerá em 25 de novembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Seção, em Brasília, no âmbito do Tema Repetitivo 1.418.
O que está em discussão
A Primeira Seção examinará duas questões: se esses créditos podem ser transferidos e se o juiz pode verificar, por iniciativa própria, a regularidade do negócio. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues. São representativos da controvérsia os Recursos Especiais 2.216.815/RS, 2.217.133/RS e 2.217.137/RS, originários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Cessão é a transferência do direito de receber um crédito a outra pessoa ou empresa. Nesse caso, o objeto é um valor reconhecido em ação previdenciária e já inscrito em precatório, a requisição judicial de pagamento submetida ao regime próprio das dívidas do poder público. A negociação transfere o crédito; não significa que o órgão público já tenha efetuado o pagamento.
O controle de ofício significa que o magistrado examina a questão sem depender de pedido das partes. O artigo 168, parágrafo único, do Código Civil determina que o juiz reconheça nulidades comprovadas quando conhecer do negócio ou de seus efeitos. O repetitivo discute como esse controle se aplica à transmissão do crédito previdenciário.
Uma tese ainda em formação
O tema está afetado ao rito dos recursos repetitivos, pelo qual o STJ seleciona processos representativos para fixar entendimento aplicável a casos semelhantes. A página oficial registra suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão delimitada, não de toda e qualquer ação previdenciária.
A convocação da audiência busca reunir diferentes posições e elementos para o julgamento. O despacho foi assinado em 24 de setembro e publicado em 29 de setembro. A audiência não equivale à aprovação de uma tese sobre a validade dos contratos.
Como solicitar participação
O requerimento deve ser enviado exclusivamente ao endereço stj.audienciatema1418@stj.jus.br até 15 de outubro, inclusive. Deve apresentar a posição jurídica defendida, a relevância da contribuição, o currículo do expositor com experiência no tema e os materiais ou recursos audiovisuais pretendidos.
A participação será preferencialmente presencial; pedidos para exposição a distância serão examinados individualmente. A seleção considera pertinência e representatividade, com espaço para opiniões diferentes. A inscrição não garante habilitação.
Os expositores também deverão apresentar memoriais de até três páginas. O despacho prevê juntada até cinco dias antes da audiência; a divulgação do STJ informa cinco dias úteis. Os requisitos completos estão no despacho de convocação, disponível nas fontes desta matéria. A lista dos habilitados e o tempo de exposição serão divulgados pelo tribunal.
Referências consultadas
- STJ — inscrições e requisitos da audiência, 8/10/2026
- STJ — despacho de convocação, REsp 2.216.815/RS
- STJ — Tema Repetitivo 1.418
- Planalto — Código Civil, artigos 168 e 286

