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Referências e documentos

Golpes digitais: STJ distingue falha de segurança do banco e fraude sem nexo com o serviço

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — panorama de decisões sobre fraudes digitais, 11/10/2026Origem: stj.jus.br
  2. STJ — REsp 2.209.868 e limites da responsabilidade na falsa centralOrigem: stj.jus.br
  3. Planalto — Código de Defesa do Consumidor, artigo 14Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu, em publicação de 11 de outubro, decisões que delimitam quando bancos respondem por golpes digitais. O ponto central é a relação entre o prejuízo e a segurança do serviço: autorizar operações suspeitas pode caracterizar falha bancária, enquanto uma fraude sem esse vínculo não gera indenização automática.
  • Entre os casos apresentados está o Recurso Especial (REsp) 2.269.747, julgado pela Terceira Turma em setembro de 2026. O tribunal destacou que validar movimentações suspeitas e diferentes do perfil do correntista evidencia defeito do serviço. Valores, frequência e sequência das operações ajudam a identificar essa incompatibilidade.
  • A base jurídica está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade objetiva dispensa provar culpa do fornecedor, mas exige dano decorrente de defeito do serviço. A segurança que o consumidor pode esperar integra essa avaliação. O banco pode afastar a responsabilidade se provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • No REsp 2.209.868, relatado pelo ministro Humberto Martins, a Terceira Turma manteve a rejeição de indenização a uma cliente. Após ligação de falsos funcionários, ela fez dois Pix e, no dia seguinte, foi à agência transferir R$ 28 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou as transferências compatíveis com seu histórico e não reconheceu falha bancária.
  • O STJ preservou essa conclusão porque modificá-la exigiria reexaminar as provas, o que a Súmula 7 impede no recurso especial. Esse recurso examina questões de direito federal; não funciona como nova oportunidade de reconstruir todos os fatos do processo.