Referências e documentos
STJ exige autuação ou processo antes de bloqueio no sistema de origem florestal
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — REsp 2.026.411 e decisão da Segunda Turma, 24/9/2026Origem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que restituiu a uma empresa o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF). No REsp 2.026.411, divulgado pelo tribunal em 24 de setembro, o colegiado entendeu que o Ibama não pode bloquear o sistema, mesmo cautelarmente, sem lavrar auto de infração ou instaurar processo administrativo para apurar a irregularidade apontada.
- O DOF é a licença exigida para transportar e armazenar produtos florestais de origem nativa. Seu sistema registra procedência e movimentação dos produtos. A empresa afirmou que ficou mais de 200 dias sem acesso e sem autuação ou processo formal; segundo o relato apresentado ao STJ, o bloqueio permaneceria até uma inspeção sobre suspeitas de comércio de madeira clandestina.
- O Ibama defendeu que a suspensão de novas emissões era medida cautelar do seu poder de fiscalização para evitar possíveis infrações enquanto investigava os indícios. O relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu que a autarquia pode adotar medidas urgentes para prevenir danos ambientais, mas afirmou que elas devem estar vinculadas a uma apuração formal, com indicação da infração e oportunidade de defesa. A turma negou provimento ao recurso da autarquia e manteve o acórdão do TRF1.
- A decisão não impede a fiscalização nem libera indistintamente produtos florestais. Delimita as condições para restringir o acesso ao sistema no caso concreto: formalizar a suspeita e observar contraditório e ampla defesa, conforme o Decreto nº 6.514/2008. O mérito de eventuais irregularidades ambientais não foi declarado inexistente pelo julgamento.
