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Referências e documentos

STJ exige ação própria para substituir pai no registro de criança, mesmo com acordo e DNA

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — alteração de paternidade exige ação própria; divulgação de 27/10/2026Origem: stj.jus.br
  2. Código Civil — artigos 11, 841, 1.604 e 1.609Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigiu ação própria para substituir o pai registrado pelo biológico na certidão de nascimento de uma criança. O entendimento, divulgado em 27 de outubro, impede a mudança por simples homologação de acordo, mesmo com exame de DNA. O processo é sigiloso; a fonte oficial não informa a data do julgamento.
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão havia desfeito a homologação concedida na primeira instância, após recurso do Ministério Público. Os interessados sustentavam que o exame confirmava a origem biológica e que inexistia relação socioafetiva com o pai registral. Para o relator no STJ, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, esses aspectos exigem investigação e produção de provas.
  • O Código Civil protege os direitos da personalidade contra a renúncia e a transmissão voluntárias, ressalvadas as exceções legais. Essa proteção ajuda a compreender por que a vontade dos adultos não encerra a análise dos direitos do filho: a filiação envolve uma situação jurídica pessoal, com consequências que ultrapassam um ajuste entre os interessados.
  • As regras sobre registro e reconhecimento também têm funções distintas. O artigo 1.604 admite a contestação do estado que resulta do registro mediante prova de erro ou falsidade. Já o artigo 1.609 estabelece a irrevogabilidade do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento e disciplina suas formas. A origem genética, portanto, não dispensa o exame dos requisitos jurídicos para excluir um vínculo existente.
  • O artigo 841 limita a transação aos direitos patrimoniais de caráter privado. Um acordo sobre pagamento pode encerrar uma disputa disponível; a concordância sobre o estado de filiação não produz o mesmo efeito por si só. No caso divulgado, a consequência é a necessidade de instrução em ação própria, preservando a investigação dos vínculos familiares e os direitos da criança.