Referências e documentos
STJ exige ação própria para substituir pai no registro de criança, mesmo com acordo e DNA
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — alteração de paternidade exige ação própria; divulgação de 27/10/2026Origem: stj.jus.br
- Código Civil — artigos 11, 841, 1.604 e 1.609Origem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigiu ação própria para substituir o pai registrado pelo biológico na certidão de nascimento de uma criança. O entendimento, divulgado em 27 de outubro, impede a mudança por simples homologação de acordo, mesmo com exame de DNA. O processo é sigiloso; a fonte oficial não informa a data do julgamento.
- O Tribunal de Justiça do Maranhão havia desfeito a homologação concedida na primeira instância, após recurso do Ministério Público. Os interessados sustentavam que o exame confirmava a origem biológica e que inexistia relação socioafetiva com o pai registral. Para o relator no STJ, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, esses aspectos exigem investigação e produção de provas.
- O Código Civil protege os direitos da personalidade contra a renúncia e a transmissão voluntárias, ressalvadas as exceções legais. Essa proteção ajuda a compreender por que a vontade dos adultos não encerra a análise dos direitos do filho: a filiação envolve uma situação jurídica pessoal, com consequências que ultrapassam um ajuste entre os interessados.
- As regras sobre registro e reconhecimento também têm funções distintas. O artigo 1.604 admite a contestação do estado que resulta do registro mediante prova de erro ou falsidade. Já o artigo 1.609 estabelece a irrevogabilidade do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento e disciplina suas formas. A origem genética, portanto, não dispensa o exame dos requisitos jurídicos para excluir um vínculo existente.
- O artigo 841 limita a transação aos direitos patrimoniais de caráter privado. Um acordo sobre pagamento pode encerrar uma disputa disponível; a concordância sobre o estado de filiação não produz o mesmo efeito por si só. No caso divulgado, a consequência é a necessidade de instrução em ação própria, preservando a investigação dos vínculos familiares e os direitos da criança.
