Referências e documentos
STJ decidirá em repetitivo quando plano de saúde deve custear musicoterapia para TEA
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — Repetitivo discute cobertura de musicoterapia para TEA, 23/9/2026Origem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469 ao rito dos recursos repetitivos. No Tema 1.463, o tribunal definirá em quais situações operadoras de planos de saúde devem custear musicoterapia prescrita a beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA). A relatoria é do ministro Raul Araújo.
- A controvérsia envolve a Lei 9.656/1998 e negativas fundadas na ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou no alegado não preenchimento dos requisitos legais para cobertura fora do rol, previstos no artigo 10, parágrafo 13. A afetação identifica a questão a ser decidida; não equivale a decisão de cobertura obrigatória ou de exclusão do tratamento.
- O colegiado suspendeu, nos tribunais de segunda instância e no STJ, o andamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica. A notícia oficial não descreve uma suspensão geral de todas as ações sobre musicoterapia, nem afasta a análise de urgências em cada processo.
- Ao julgar os recursos selecionados, o STJ deverá estabelecer uma orientação uniforme para casos semelhantes. Até lá, advogados e famílias devem distinguir a fase processual da afetação da futura tese de mérito e conferir a prescrição clínica, o contrato, a justificativa da negativa e o alcance da suspensão no processo concreto.
