Referências e documentos
STJD absolve Alan Patrick; presidente do Inter é suspenso por 30 dias
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJD — Comissão absolve Inter e Alan Patrick e pune dirigente, 5/11/2026Origem: stjd.org.brAbrir fonte original
- ge — Alan Patrick é absolvido e presidente do Inter é suspenso, 5/11/2026Origem: ge.globo.comAbrir fonte original
- Correio do Povo — resultado e defesa do presidente, 5/11/2026Origem: correiodopovo.com.brAbrir fonte original
- GZH — desfechos do atleta, do clube e do dirigente, 5/11/2026Origem: gauchazh.clicrbs.com.brAbrir fonte original
- O Bairrista — absolvição de Alan Patrick e outros processos, 5/11/2026Origem: obairrista.newsAbrir fonte original
- STJD — programação das sessões em Poços de CaldasOrigem: stjd.org.brAbrir fonte original
- CBJD — Código Brasileiro de Justiça DesportivaOrigem: tjdrj.org.brAbrir fonte original
- GZH — intenção de pedir efeito suspensivo, 5/11/2026Origem: gauchazh.clicrbs.com.brAbrir fonte original
- Rede 98 — adiamento de Kaio Jorge e Wesley para 6/11, às 10hOrigem: rede98.com.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) absolveu por unanimidade o meia Alan Patrick, do Internacional, no julgamento de quinta-feira, 5 de novembro. O atleta respondia por declarações sobre a arbitragem após a derrota para o Fluminense. O tribunal divulgou os resultados e os argumentos apresentados na sessão.
- Na mesma sessão, o presidente do Inter, Alessandro Barcellos, foi suspenso por 30 dias e multado em R$ 8 mil. Ele negou ter proferido as ofensas que lhe foram atribuídas. O clube também foi absolvido por unanimidade da acusação de tumulto. As decisões são de primeira instância e admitem recurso ao Pleno.
- A denúncia contra Alan Patrick teve origem em entrevista concedida na saída de campo depois da partida de 28 de outubro, no Maracanã. O jogador criticou a arbitragem pela não aplicação do segundo cartão amarelo ao lateral Renê, do Fluminense.
- Inicialmente, a Procuradoria denunciou o atleta com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra. Durante a sessão, a acusação foi reenquadrada no artigo 258 e o representante da Procuradoria pediu a absolvição, por entender que as palavras ditas não justificavam a aplicação desse dispositivo. Todos os auditores acompanharam a absolvição.
- A decisão afasta a punição disciplinar nesse caso, mas não equivale a liberação médica: o meia se recupera de lesão muscular e sua participação nas próximas partidas depende de avaliação do departamento responsável.
