Referências e documentos
STJD absolve Andreas Pereira e multa Palmeiras por atraso na partida
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJD — Palmeiras multado e Andreas Pereira absolvido, 22/10/2026Origem: stjd.org.br
Elementos incorporados à apuração
- A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) absolveu Andreas Pereira da denúncia por ato desleal e aplicou ao Palmeiras multa de R$ 1 mil pelo atraso no início da partida contra o Athletico Paranaense, pela 31ª rodada da Série A. O julgamento ocorreu em 22 de outubro, na sessão itinerante realizada na sede da OAB em Manaus. O resultado foi unânime e admite recurso ao Pleno.
- O episódio envolvendo o atleta chegou à Justiça Desportiva depois da expulsão em campo. A súmula registrou que ele atingiu deliberadamente a bola do jogo com outra bola que estava no gramado. A Procuradoria havia enquadrado a conduta no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a ato desleal, por impedir uma oportunidade clara de gol.
- Durante a sessão, a própria Procuradoria pediu a absolvição. O subprocurador-geral Gabriel Andrade considerou que a conduta já havia recebido resposta adequada na partida, por meio do segundo cartão amarelo, e que faltava gravidade para justificar uma sanção disciplinar adicional naquele caso. A defesa do jogador, apresentada pelo advogado Guilherme Chales, reiterou esse pedido.
- O relator, Rodrigo Buzzi, acolheu a conclusão de que não havia agravante que justificasse nova punição. O auditor Guilherme Bulhões e a presidente da Comissão, Adriene Hassen, acompanharam o voto. O fundamento divulgado pelo tribunal está ligado à avaliação concreta do episódio e da punição já aplicada no campo.
- A denúncia contra o clube teve outro objeto: o atraso do protocolo. Segundo a súmula reproduzida pelo STJD, a equipe visitante demorou dois minutos para sair do vestiário, provocando atraso de um minuto no início previsto do jogo. A Comissão aplicou o artigo 206 do CBJD, que trata de dar causa ao atraso da partida, e fixou a multa de R$ 1 mil.
