Referências e documentos
STJD aplica R$ 40 mil e perda de um mando ao Londrina por lançamento de objetos
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJD — Ata113/2026, Terceira Comissão,29/10, item7Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
- STJD — Código Brasileiro de Justiça Desportiva, arts175 e213Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Londrina recebeu duas multas, que somam R$ 40 mil, e a perda de um mando de campo em julgamento da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira (29). As punições constam do processo 1103/2026, relativo à partida contra o Operário, disputada em 6 de setembro pela Série B do Campeonato Brasileiro.
- O resultado registra duas condenações do Londrina pelo artigo 213, inciso III. Na primeira, prevaleceu multa de R$ 10 mil, contra o voto do auditor Pedro Gonet Branco, que fixava R$ 7,5 mil.
- Na segunda, a maioria aplicou R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O mesmo auditor divergiu para impor R$ 45 mil e três mandos. Esses valores e jogos mais altos foram votos vencidos e não correspondem à pena aplicada.
- O clube foi defendido por Henrique Saliba, que apresentou prova em vídeo. O relator do processo foi George Suetonio Ramalho Junior. A ata informa os enquadramentos e o resultado, mas não descreve quais objetos foram lançados nem individualiza a dinâmica dos dois episódios.
- O artigo 175 do CBJD determina, como regra, que a perda de mando seja cumprida na mesma competição. Se isso não for possível, o cumprimento passa para competição subsequente da mesma natureza. A forma de execução cabe à entidade organizadora e deve estar prevista no regulamento.
