Referências e documentos
Duas varas atuarão juntas em processo de regularização em Esmeraldas
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJMG — varas de Esmeraldas atuarão em cooperação na ação civil pública, 13/10/2026Origem: tjmg.jus.br
- CNJ — Resolução nº 350/2020 sobre cooperação judiciária nacionalOrigem: atos.cnj.jus.br
- Planalto — Código de Processo Civil, artigos 67 a 69Origem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- Duas varas da comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passarão a atuar de forma coordenada na ação civil pública nº 5001909-71.2024.8.13.0241. O processo discute infraestrutura urbana e ambiental e regularização fundiária no Condomínio Águas Nascentes. A cooperação foi formalizada pelo Ato Concertado nº 4/2026, divulgado nesta terça-feira, 13 de outubro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
- A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude continua responsável pelo processo. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais atuará como juízo cooperante. O arranjo, portanto, não transfere a competência nem divide o julgamento do mérito: ele organiza a colaboração entre unidades diante de um conflito que reúne questões urbanísticas, ambientais e de moradia.
- O ato permite a realização conjunta de audiências, reuniões e inspeções judiciais. Também prevê atos coordenados e acompanhamento do cumprimento das medidas que forem definidas, compartilhamento de documentos e informações estratégicas e diálogo direto com órgãos públicos e participantes da ação.
- A cooperação judiciária está prevista nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e foi regulamentada nacionalmente pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento permite que juízos combinem tarefas e pratiquem atos em conjunto quando isso torna a prestação jurisdicional mais eficiente e coerente.
- No caso de Águas Nascentes, o caráter estrutural decorre da necessidade de articular providências que não se esgotam em uma ordem isolada. Infraestrutura essencial, proteção ambiental e titulação dos moradores envolvem diferentes etapas, agentes públicos e formas de fiscalização. O ato concertado cria uma base processual para coordenar essas frentes.
