Duas varas da comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passarão a atuar de forma coordenada na ação civil pública nº 5001909-71.2024.8.13.0241. O processo discute infraestrutura urbana e ambiental e regularização fundiária no Condomínio Águas Nascentes. A cooperação foi formalizada pelo Ato Concertado nº 4/2026, divulgado nesta terça-feira, 13 de outubro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude continua responsável pelo processo. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais atuará como juízo cooperante. O arranjo, portanto, não transfere a competência nem divide o julgamento do mérito: ele organiza a colaboração entre unidades diante de um conflito que reúne questões urbanísticas, ambientais e de moradia.
O que as varas poderão fazer em conjunto
O ato permite a realização conjunta de audiências, reuniões e inspeções judiciais. Também prevê atos coordenados e acompanhamento do cumprimento das medidas que forem definidas, compartilhamento de documentos e informações estratégicas e diálogo direto com órgãos públicos e participantes da ação.
A cooperação judiciária está prevista nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e foi regulamentada nacionalmente pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento permite que juízos combinem tarefas e pratiquem atos em conjunto quando isso torna a prestação jurisdicional mais eficiente e coerente.
Por que o processo é estrutural
No caso de Águas Nascentes, o caráter estrutural decorre da necessidade de articular providências que não se esgotam em uma ordem isolada. Infraestrutura essencial, proteção ambiental e titulação dos moradores envolvem diferentes etapas, agentes públicos e formas de fiscalização. O ato concertado cria uma base processual para coordenar essas frentes.
Alcance e limites
A medida não antecipa o resultado da ação, não reconhece automaticamente o direito à titulação e não fixa, por si só, obras ou prazos de regularização. Essas definições dependem da instrução, das manifestações dos envolvidos e das decisões que forem tomadas no processo.
Segundo o TJMG, a cooperação vigorará enquanto for necessária e poderá ser ajustada ou encerrada por consenso entre os juízos. Os próximos marcos relevantes serão os atos conjuntos efetivamente praticados e as providências definidas para a infraestrutura, o ambiente e a situação fundiária da comunidade.
Referências consultadas
- TJMG — varas de Esmeraldas atuarão em cooperação na ação civil pública, 13/10/2026
- CNJ — Resolução nº 350/2020 sobre cooperação judiciária nacional
- Planalto — Código de Processo Civil, artigos 67 a 69

