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Referências e documentos

TJPE amplia até hoje recurso da heteroidentificação do Enam e do Enac

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJPE — Edital Conjunto 53/2026, publicado no DJe de 28/10Origem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original
  2. TJPE — Edital Conjunto 51/2026, resultado provisório e regras recursaisOrigem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original
  3. TJPE — ambiente eletrônico da pessoa candidataOrigem: scase.tjpe.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Pessoas candidatas submetidas à segunda etapa da heteroidentificação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ganharam até esta quarta-feira, 28 de outubro, para recorrer do resultado provisório. A prorrogação abrange o 6º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.2) e o 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.2), no procedimento conduzido pela Justiça pernambucana.
  • A mudança consta do Edital Conjunto 53, assinado em 27 de outubro e publicado no Diário da Justiça eletrônico de 28 de outubro, edição 221/2026. O ato aponta instabilidade no acesso externo aos sistemas do tribunal como motivo para ampliar o prazo, que antes terminava em 27 de outubro.
  • Além do ambiente eletrônico da pessoa candidata, com login e senha, o novo edital permite encaminhar o recurso para comissao.recursal.heteroidentificacao@tjpe.jus.br. O documento fixa o dia de encerramento sem indicar horário específico.
  • O recurso se dirige à Comissão Recursal de Heteroidentificação e questiona a não confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda. O Edital Conjunto 51/2026 mantém como elementos de análise as razões do recurso, o parecer da comissão, a documentação do requerimento e a filmagem do procedimento. A segunda etapa ocorreu em 20 e 21 de outubro.
  • As demais regras do Edital 51 foram preservadas: julgamento até 29 de outubro e divulgação no Diário e no portal do TJPE até 30 de outubro. A norma também estabelece que não cabe novo recurso da decisão da comissão recursal. Trata-se de impugnação do resultado da heteroidentificação, sem alteração anunciada nas datas das provas nacionais.