Referências e documentos
TJPR impede penhora de três pequenas propriedades rurais e preserva renda familiar
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJPR — acórdãos preservam pequenas propriedades rurais, 13/10/2026Origem: tjpr.jus.br
- STF — Tema 961 da repercussão geralOrigem: portal.stf.jus.br
- Planalto — Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVIOrigem: planalto.gov.br
- Planalto — Código de Processo Civil, artigo 833, inciso VIIIOrigem: planalto.gov.br
- Planalto — Lei 8.629/1993, definição de pequena propriedade ruralOrigem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou, em 13 de outubro, três acórdãos que impediram a penhora de pequenas propriedades rurais usadas por famílias para produzir e obter renda. Os julgamentos, das 13ª e 16ª Câmaras Cíveis, examinaram imóveis em São Mateus do Sul, Araucária e Salto do Lontra e aplicaram a proteção prevista na Constituição e no Código de Processo Civil.
- Os colegiados não trataram a dimensão do terreno como prova suficiente. Em cada processo, os proprietários demonstraram também a exploração familiar. Considerados em conjunto, os casos reuniram notas fiscais de produtor, registros no cadastro rural, imagens do plantio, indícios de benfeitorias e de residência, além de documentos ligados à comercialização agrícola. A combinação entre área e uso econômico familiar foi decisiva para afastar a constrição.
- No processo 0047035-27.2026.8.16.0000, originário de São Mateus do Sul, a 13ª Câmara Cível analisou a tentativa de um banco de alcançar o terreno. Segundo o TJPR, a área era inferior a quatro módulos fiscais e a família comprovou o cultivo e a comercialização de soja e outros produtos com notas de produtor rural e registros audiovisuais do plantio e do manejo.
- No processo 0093974-65.2026.8.16.0000, da comarca de Araucária, a 16ª Câmara Cível considerou declaração e notas fiscais que apontavam a exploração agrícola e o uso dos rendimentos para manter o núcleo familiar. Também foram apresentados o cadastro de produtor e informações sobre a extensão da propriedade. O acórdão teve relatoria do desembargador Victor Martim Batschke.
- A mesma câmara examinou o processo 0098742-34.2026.8.16.0000, de Salto do Lontra. Nesse caso, os imóveis alcançados pela penhora, somados, permaneciam abaixo de quatro módulos fiscais. Notas vinculadas aos endereços, benfeitorias e residência no local sustentaram a conclusão de que a exploração ocorria em regime de economia familiar. O relator foi o desembargador José Laurindo de Souza Netto.
