O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou, em 13 de outubro, três acórdãos que impediram a penhora de pequenas propriedades rurais usadas por famílias para produzir e obter renda. Os julgamentos, das 13ª e 16ª Câmaras Cíveis, examinaram imóveis em São Mateus do Sul, Araucária e Salto do Lontra e aplicaram a proteção prevista na Constituição e no Código de Processo Civil.
Os colegiados não trataram a dimensão do terreno como prova suficiente. Em cada processo, os proprietários demonstraram também a exploração familiar. Considerados em conjunto, os casos reuniram notas fiscais de produtor, registros no cadastro rural, imagens do plantio, indícios de benfeitorias e de residência, além de documentos ligados à comercialização agrícola. A combinação entre área e uso econômico familiar foi decisiva para afastar a constrição.
Três processos, provas diferentes
No processo 0047035-27.2026.8.16.0000, originário de São Mateus do Sul, a 13ª Câmara Cível analisou a tentativa de um banco de alcançar o terreno. Segundo o TJPR, a área era inferior a quatro módulos fiscais e a família comprovou o cultivo e a comercialização de soja e outros produtos com notas de produtor rural e registros audiovisuais do plantio e do manejo.
No processo 0093974-65.2026.8.16.0000, da comarca de Araucária, a 16ª Câmara Cível considerou declaração e notas fiscais que apontavam a exploração agrícola e o uso dos rendimentos para manter o núcleo familiar. Também foram apresentados o cadastro de produtor e informações sobre a extensão da propriedade. O acórdão teve relatoria do desembargador Victor Martim Batschke.
A mesma câmara examinou o processo 0098742-34.2026.8.16.0000, de Salto do Lontra. Nesse caso, os imóveis alcançados pela penhora, somados, permaneciam abaixo de quatro módulos fiscais. Notas vinculadas aos endereços, benfeitorias e residência no local sustentaram a conclusão de que a exploração ocorria em regime de economia familiar. O relator foi o desembargador José Laurindo de Souza Netto.
O que significa o limite de quatro módulos fiscais
Módulo fiscal não corresponde a uma quantidade única de hectares em todo o país. O parâmetro é fixado para cada município e considera fatores da atividade rural local. Por isso, a análise não pode substituir o módulo fiscal por uma metragem nacional uniforme: é preciso verificar o município do imóvel, a soma das áreas quando houver terrenos contíguos e a forma de exploração.
O artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição protege a pequena propriedade rural definida em lei quando trabalhada pela família. O artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil também a inclui entre os bens impenhoráveis. No Tema 961 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou que a garantia pode alcançar propriedade familiar formada por mais de um terreno, desde que as áreas sejam contínuas, não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam trabalhadas pela família.
Proteção não é automática: documentação continua central
Os três acórdãos mostram o efeito prático dessa jurisprudência, mas não dispensam a prova no processo concreto. A classificação cadastral, sozinha, pode não demonstrar quem explora a terra nem a destinação da renda. Documentos de produção e comercialização, cadastro rural, residência, benfeitorias e registros do manejo ajudam a conectar o imóvel à subsistência familiar.
A impenhorabilidade também não apaga a dívida nem encerra necessariamente a execução. Ela impede que aquele bem protegido seja usado para satisfazer o crédito. O credor pode discutir os requisitos, buscar outros bens penhoráveis ou adotar medidas processuais cabíveis; a família, por sua vez, precisa suscitar a proteção e sustentá-la com elementos verificáveis quando houver controvérsia sobre a área ou o uso produtivo.
Alcance dos julgamentos
As decisões vinculam diretamente os processos julgados no Paraná. Elas não criam um novo precedente nacional nem significam que todo imóvel rural abaixo de quatro módulos fiscais seja automaticamente imune à penhora. Seu valor está em mostrar como câmaras diferentes do tribunal aplicaram a orientação constitucional a situações documentadas de agricultura familiar.
Para produtores, cooperativas, bancos e advogados, a consequência imediata é probatória: contratos e execuções envolvendo terra rural exigem examinar a dimensão municipal, a eventual continuidade de áreas e a realidade da exploração familiar. Nos três casos divulgados, foi a convergência desses elementos — e não apenas o nome ou o tamanho formal do imóvel — que preservou a fonte de moradia, produção e renda.
Referências consultadas
- TJPR — acórdãos preservam pequenas propriedades rurais, 13/10/2026
- STF — Tema 961 da repercussão geral
- Planalto — Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVI
- Planalto — Código de Processo Civil, artigo 833, inciso VIII
- Planalto — Lei 8.629/1993, definição de pequena propriedade rural

