Referências e documentos
TJSP mantém indenização por carro leiloado como sucata apesar de ordem judicial
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJSP — notícia de 8/11 sobre o julgamento da apelaçãoOrigem: portal.tjsp.jus.brAbrir fonte original
- TJSP — consulta da Apelação 1047215-55.2024.8.26.0602Origem: esaj.tjsp.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Estado a indenizar o proprietário de um carro recuperado após roubo e depois leiloado como sucata. Ao divulgar o julgamento neste domingo (8), o tribunal informou que o veículo foi vendido por R$ 735, apesar de uma ordem judicial que impedia a alienação. A indenização soma R$ 35,3 mil: R$ 25,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
- O carro foi roubado em 2013 e recuperado pela polícia em 2014. Segundo o relato do tribunal, o proprietário só recebeu notícia em 2020, quando foi avisado de que o automóvel seria vendido se os débitos não fossem quitados.
- O proprietário obteve uma liminar para impedir a venda e, depois, uma decisão que determinava a entrega do carro sem cobrança de tarifas. O veículo, que ficou no pátio, foi leiloado em 2022 como sucata.
- A condenação foi imposta pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e mantida por unanimidade na Apelação 1047215-55.2024.8.26.0602. O relator, desembargador Renato Delbianco, afastou a alegação de culpa exclusiva do leiloeiro: tanto a custódia do carro quanto a ordem de alienação partiram da estrutura estatal.
- Na avaliação do relator, o tempo excessivo de depósito também pesou na análise do prejuízo material, porque o Estado, como depositário, respondia pela conservação do bem. A decisão se baseou no conjunto de falhas identificado nesse caso: a demora em avisar o proprietário, a deterioração do veículo em custódia e a venda apesar da ordem judicial.
