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Referências e documentos

TJSP mantém ordem para distribuidora retirar fiação de alta tensão de terreno em Osasco

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJSP — decisão divulgada em 7/11 na Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704Origem: portal.tjsp.jus.brAbrir fonte original
  2. Aneel — Resolução Normativa 1.000/2021, art. 110Origem: www2.aneel.gov.brAbrir fonte original
  3. Assembleia Legislativa de São Paulo — Lei estadual 12.635/2007Origem: al.sp.gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem para uma distribuidora retirar, em 180 dias e sob pena de multa, fios de alta tensão que passam sobre um terreno em Osasco. Segundo o tribunal, que divulgou o julgamento em 7 de novembro, a posição dos cabos dificultava uma futura construção e oferecia risco de descarga elétrica durante a obra.
  • A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Osasco na Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704. O relator, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, considerou que a posição do poste e dos cabos restringia o uso do terreno. Citou a Lei estadual 12.635/2007, que disciplina a posição dos postes nas divisas dos lotes.
  • O artigo 110 da Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê, em regra, que quem pede o deslocamento de poste ou rede arque com a obra. O parágrafo 3º atribui o custo à distribuidora quando ela própria realizou uma instalação irregular, sem observar as regras da autoridade competente, ou quando sua rede está desativada.
  • A lei paulista estabelece prioridade para a instalação de postes na divisa dos lotes urbanos. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, na ADI 4925, o artigo da lei estadual que tratava da retirada sem custo. Neste julgamento, o TJSP fundamentou o custeio pela distribuidora na regra da Aneel para instalação irregular.
  • No caso de Osasco, a Câmara aplicou a exceção da instalação irregular. A consequência é que a distribuidora deve providenciar a retirada dos fios e arcar com a correção. Para outros pedidos de deslocamento, o ponto de partida é apurar como a rede foi instalada e o motivo da mudança: uma obra de conveniência do usuário segue regra diferente da correção de uma irregularidade.