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Referências e documentos

TRE-PE garante volta gratuita de eleitores sem exigir bilhete de ida

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TRE-PE — referendo de liminares e alcance da gratuidade, 25/10/2026Origem: tre-pe.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) referendou, na manhã deste domingo, 25 de outubro, duas liminares que ampliam a garantia de transporte intermunicipal gratuito no segundo turno. Uma delas permite a viagem de volta mesmo a quem não utilizou a gratuidade na ida, mediante documento oficial de identificação e comprovante de votação.
  • A ordem, proferida pela desembargadora Roberta Viana a pedido da Defensoria Pública da União, integra o processo 0603425-95.2026.6.17.0000. O Governo de Pernambuco e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) devem assegurar o retorno sem exigir o bilhete gratuito da primeira viagem.
  • A gratuidade abrange viagens de retorno com partida neste domingo, sem limite de horário. Nos casos excepcionais previstos na fundamentação da decisão, o transporte deverá ser garantido até o meio-dia de segunda-feira, 26 de outubro. Essa extensão depende das condições do caso, em vez de criar uma liberação geral de todas as viagens de segunda.
  • O Pleno também confirmou outra liminar, no processo 0603439-79.2026.6.17.0000, dirigido à Auto Viação Progresso e à EPTI. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança após relatos de dificuldades para conseguir passagens gratuitas nos guichês da empresa.
  • Nesse segundo caso, a ordem exige emissão dos bilhetes de ida e retorno sem restrição pela distância percorrida nas linhas cobertas pelos decretos estaduais 61.565/2026 e 61.587/2026. Também determina frota e frequência compatíveis com os dias úteis e divulgação das condições de acesso. A EPTI deverá orientar as empresas e fiscalizar o cumprimento.