Referências e documentos
TRF4 reúne perícia de 52 imóveis no Campeche e marca audiência para discutir acordos
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TRF4 — sessão de apresentação do laudo e calendárioOrigem: trf4.jus.brAbrir fonte original
- TRF4 — caso estrutural do Campeche e atos de cooperaçãoOrigem: trf4.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Justiça Federal reuniu em um único laudo a perícia ambiental de 52 imóveis envolvidos em ações na Praia do Campeche, em Florianópolis. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou o trabalho em 5 de novembro e abriu prazo até 7 de dezembro para as partes e seus assistentes técnicos se manifestarem. A audiência de 18 de fevereiro de 2027 servirá para esclarecer dúvidas e discutir se há espaço para acordos.
- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações individuais para pedir a reparação de danos ambientais associados a edificações em áreas da União, de preservação permanente e de uso comum. A Justiça Federal também registra risco para moradores e construções em trechos atingidos pelo avanço do mar. Desde 2022, o Sistema de Conciliação do TRF4 e a 6ª Vara Federal de Florianópolis atuam em cooperação no procedimento 5006211-46.2022.4.04.0000 e nas demandas relacionadas.
- O biólogo Ricardo Boelter Moraes e o geólogo Esdras Villela combinaram levantamentos topográficos, inspeções nos terrenos, análise de sedimentos e geoprocessamento. Segundo o tribunal, o estudo examinou mudanças na linha de costa desde 1938. Na apresentação, os peritos discutiram faixas de segurança e a recuperação da restinga como possibilidades a avaliar. A sessão também tratou de como cruzar os dados ambientais com um laudo antropológico já produzido.
- Depois das manifestações de dezembro, os peritos responderão aos questionamentos. O tribunal prevê disponibilizar os dados e arquivos digitais usados no estudo para facilitar a consulta pelas partes. Em fevereiro, os juízes poderão encaminhar sessões de conciliação específicas, conforme o interesse dos envolvidos e as condições de cada imóvel.
- O MPF afirmou na sessão que admite negociar soluções compatíveis com a legislação ambiental e a proteção dos bens públicos, após examinar o laudo. A apresentação da prova não decidiu o destino dos imóveis: ela fornece uma base comum tanto para possíveis acordos quanto para a tramitação das ações em que não houver composição.
