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Referências e documentos

TSE adota arredondamento e reconhece cláusula de desempenho da Federação PSOL-Rede

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TSE: decisão sobre arredondamento da cláusula de desempenho, divulgada em 29 de outubroOrigem: tse.jus.brAbrir fonte original
  2. Constituição Federal no portal do TSE: artigo 17 e transição da Emenda Constitucional 97/2017Origem: tse.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que os percentuais estaduais usados na cláusula de desempenho devem ser arredondados para uma casa decimal. A deliberação, tomada em 27 de outubro e detalhada pelo tribunal nesta quinta-feira (29), permite à Federação PSOL-Rede cumprir o requisito territorial de acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita.
  • No Espírito Santo, a federação obteve 1,4912985337% dos votos válidos. O arredondamento para 1,5% fez o grupo alcançar o patamar mínimo em nove unidades da Federação, em vez de oito. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, determinou ajustes nas tabelas de propaganda partidária do primeiro semestre de 2027. A regra geral considera alcançado 1,5% quando o resultado é superior a 1,45%.
  • A cláusula de desempenho combina representatividade nacional e distribuição territorial. Para a legislatura após a eleição de 2026, há dois caminhos constitucionais alternativos: obter 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, com pelo menos 1,5% em um terço das unidades da Federação; ou eleger 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço delas. Como são 27 unidades, o requisito territorial corresponde a nove. Não é necessário satisfazer simultaneamente os dois caminhos.
  • A controvérsia não envolve a contagem dos votos ou a definição de eleitos. Segundo o TSE, o critério estabelecido no Processo Administrativo 0603408-33.2026.6.00.0000 incide nas prerrogativas partidárias, sem mudar candidaturas, quocientes ou cadeiras. O arredondamento torna uniforme a comparação com o piso constitucional; não representa a atribuição de votos adicionais à federação.
  • A aplicação concreta à distribuição dos recursos e do tempo gratuito deve observar as tabelas e os critérios próprios da regulamentação eleitoral. O comunicado não trata de redistribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.