Referências e documentos
TSE cria núcleo de forense digital com revisão humana de análises por IA
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TSE — criação do Núcleo de Forense Digital, 8/10/2026Origem: tse.jus.br
- TSE — Diário da Justiça EletrônicoOrigem: dje.tse.jus.br
- TSE — Resolução nº 23.610/2019 consolidadaOrigem: tse.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu nesta quinta-feira (8) o Núcleo de Forense Digital (NFD), uma estrutura técnica para examinar autenticidade, integridade, origem e possível manipulação de imagens, áudios, vídeos e outros artefatos digitais usados em processos e ocorrências eleitorais. A criação foi formalizada pela Portaria-TSE nº 667/2026.
- O núcleo não será uma nova unidade administrativa nem funcionará como um verificador geral de publicações. Sua atuação deverá ser excepcional, acionada quando complexidade técnica, gravidade, escala ou potencial de dano justificarem apoio especializado. A autoridade competente continuará responsável pela decisão jurídica e pela valoração da prova.
- A coordenação será compartilhada entre a Secretaria Judiciária, responsável pelo fluxo operacional das demandas ligadas a processos eleitorais, e a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, encarregada do desenvolvimento técnico, atualização de protocolos, validação de ferramentas, capacitação e articulação com especialistas.
- O escopo inclui mídias potencialmente fabricadas ou alteradas por inteligência artificial, arquivos e metadados, além de elementos que possam indicar automação, coordenação inautêntica ou disparo em massa quando esses dados estiverem disponíveis no caso submetido a exame. A portaria não presume que todo material sintético seja ilícito nem transforma um indício técnico em conclusão automática sobre autoria ou intenção.
- Cada exame deverá gerar documentação técnica com identificação do material, metodologia utilizada, resultado, limitações e responsáveis pelo trabalho. Essa trilha é relevante para que partes, Ministério Público e julgadores possam compreender como a conclusão foi construída e questionar seus limites no contraditório.
