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Referências e documentos

TSE delimita remoção de propaganda e mantém apuração sobre gasto público

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TSE — resultado do Direito de Resposta 0601901-37, publicado às 14h19 de 15/10/2026Origem: tse.jus.br
  2. TSE — resultado da Representação 0600751-21, atualizado às 14h29 de 15/10/2026Origem: tse.jus.br
  3. TSE — diligência na Representação Especial 0601095-02, publicada às 14h30 de 15/10/2026Origem: tse.jus.br
  4. TSE — pauta e objeto dos três processos julgados em 15/10/2026Origem: tse.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira, 15 de outubro, três julgamentos que delimitam a intervenção da Justiça Eleitoral em propaganda negativa e a fiscalização de despesas públicas durante a campanha. Em duas ações, o Plenário manteve ou determinou a remoção de publicações que associavam candidatos à Presidência da República a crimes sem apoio factual suficiente. Em outra, confirmou a coleta de dados para apurar gastos federais com publicidade institucional.
  • Os resultados têm alcances diferentes. As ordens sobre publicações foram tomadas em análise liminar e não encerram o mérito dos processos. A diligência sobre despesas, por sua vez, é uma etapa de instrução: exige documentos e esclarecimentos, mas não declara que houve gasto irregular nem responsabiliza as pessoas citadas na ação.
  • No Direito de Resposta 0601901-37.2026.6.00.0000, o TSE determinou por maioria que o Partido Liberal, o candidato Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira removam ou tornem indisponíveis, em 24 horas, vídeos que associavam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva a suspeitas envolvendo seu filho em investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O relator, ministro André Mendonça, votou por manter as publicações. Para ele, críticas a uma fala sobre garis integravam o debate político e as referências às investigações tinham base em fatos noticiados. Prevaleceu uma solução intermediária iniciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques: a crítica baseada em declaração efetivamente feita permaneceu protegida, mas a associação indireta do candidato a possível prática criminosa foi retirada por não ter suporte factual demonstrado.
  • A divergência interna foi mais ampla do que um placar binário. Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva consideraram também ilícita a descontextualização da fala sobre os trabalhadores da limpeza urbana. Sebastião Reis Júnior reconheceu esse problema, mas acompanhou o relator quanto às referências à investigação do INSS. A decisão publicada pelo tribunal ressalta que a medida é liminar.