O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira, 15 de outubro, três julgamentos que delimitam a intervenção da Justiça Eleitoral em propaganda negativa e a fiscalização de despesas públicas durante a campanha. Em duas ações, o Plenário manteve ou determinou a remoção de publicações que associavam candidatos à Presidência da República a crimes sem apoio factual suficiente. Em outra, confirmou a coleta de dados para apurar gastos federais com publicidade institucional.

Os resultados têm alcances diferentes. As ordens sobre publicações foram tomadas em análise liminar e não encerram o mérito dos processos. A diligência sobre despesas, por sua vez, é uma etapa de instrução: exige documentos e esclarecimentos, mas não declara que houve gasto irregular nem responsabiliza as pessoas citadas na ação.

No Direito de Resposta 0601901-37.2026.6.00.0000, o TSE determinou por maioria que o Partido Liberal, o candidato Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira removam ou tornem indisponíveis, em 24 horas, vídeos que associavam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva a suspeitas envolvendo seu filho em investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator, ministro André Mendonça, votou por manter as publicações. Para ele, críticas a uma fala sobre garis integravam o debate político e as referências às investigações tinham base em fatos noticiados. Prevaleceu uma solução intermediária iniciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques: a crítica baseada em declaração efetivamente feita permaneceu protegida, mas a associação indireta do candidato a possível prática criminosa foi retirada por não ter suporte factual demonstrado.

A divergência interna foi mais ampla do que um placar binário. Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva consideraram também ilícita a descontextualização da fala sobre os trabalhadores da limpeza urbana. Sebastião Reis Júnior reconheceu esse problema, mas acompanhou o relator quanto às referências à investigação do INSS. A decisão publicada pelo tribunal ressalta que a medida é liminar.

Na Representação 0600751-21.2026.6.00.0000, o colegiado confirmou por unanimidade a ordem para retirar do Instagram uma publicação que associava o candidato Flávio Bolsonaro a organizações criminosas. A relatora, ministra Estela Aranha, havia determinado a remoção em 24 horas e proibido a republicação do mesmo vídeo ou de material substancialmente idêntico.

O fundamento registrado pelo TSE foi a atribuição de vínculo criminoso sem base empírica mínima. A decisão não elimina a crítica política na internet: aplica a intervenção judicial a uma imputação específica que, segundo o colegiado, ultrapassou os limites protegidos da disputa eleitoral. Como no outro caso, o referendo da liminar não se confunde com julgamento definitivo de todas as questões da ação.

A terceira deliberação ocorreu na Representação Especial 0601095-02.2026.6.00.0000. O Plenário manteve a determinação para que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República detalhe despesas com publicidade no primeiro semestre de 2026. A ação questiona o cumprimento do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que limita esses gastos no primeiro semestre do ano eleitoral pela média do mesmo período dos três exercícios anteriores.

A apuração precisa separar publicidade institucional de outras despesas, como publicidade de utilidade pública, publicidade legal e patrocínio. Essa classificação é decisiva para calcular o limite aplicável. A requisição de documentos serve justamente para formar a base factual do processo; não antecipa conclusão sobre excesso de gastos nem sobre responsabilidade pessoal.

Os três julgamentos mostram duas frentes distintas do controle eleitoral. A primeira protege o debate político, mas admite remoção quando uma acusação criminal é apresentada sem apoio factual suficiente. A segunda preserva documentos e exige dados para que a Corte verifique, com as categorias corretas, se a administração respeitou o teto legal de publicidade institucional. O mérito e eventuais consequências definitivas ainda dependem da tramitação de cada processo.

Referências consultadas

  1. TSE — resultado do Direito de Resposta 0601901-37, publicado às 14h19 de 15/10/2026
  2. TSE — resultado da Representação 0600751-21, atualizado às 14h29 de 15/10/2026
  3. TSE — diligência na Representação Especial 0601095-02, publicada às 14h30 de 15/10/2026
  4. TSE — pauta e objeto dos três processos julgados em 15/10/2026
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