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Referências e documentos

TREs poderão analisar pedidos de transporte especial feitos fora do prazo

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TSE — alteração do programa Seu Voto Importa, Instrução 0600276-65.2026.6.00.0000Origem: tse.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a examinar pedidos de transporte especial apresentados com menos de 20 dias de antecedência da eleição. A alteração foi aprovada por unanimidade em 15 de outubro e alcança o programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução 23.753/2026.
  • O programa oferece transporte especial individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar à votação. Também contempla populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além das situações previstas na norma.
  • A regra mantém o prazo ordinário, mas permite analisar solicitações posteriores conforme as particularidades locais e a viabilidade operacional. Isso abre a possibilidade de atendimento na proximidade do segundo turno, em 25 de outubro, sem assegurar que qualquer pedido tardio será necessariamente aceito.
  • A mudança foi feita no artigo 5º da resolução, na Instrução 0600276-65.2026.6.00.0000. O exame cabe à Justiça Eleitoral regional: a autorização nacional para flexibilizar o prazo depende das condições concretas de prestação do serviço em cada localidade.