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Referências e documentos

TSE cobra dos tribunais medidas para garantir transporte gratuito no segundo turno

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TSE — orientação aos TREs sobre transporte gratuito, 22/10/2026Origem: tse.jus.br
  2. TSE — Resolução 23.751/2026, atos gerais das Eleições 2026Origem: tse.jus.br
  3. STF — decisão definitiva na ADPF 1.013 sobre transporte eleitoralOrigem: portal.stf.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção urgente de medidas para assegurar transporte público coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.
  • A orientação foi divulgada às 21h53 de quinta-feira, 22, por meio de ofício que também solicita informações sobre as providências tomadas. Ela não cria a gratuidade nesta véspera: busca verificar e tornar executável uma obrigação já prevista na Resolução TSE 23.751/2026 e decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013.
  • O que os TREs devem fazer
  • Os juízos eleitorais deverão conferir se os municípios comunicaram itinerários, modalidades e horários do serviço gratuito. Onde houver omissão, os TREs deverão informar imediatamente prefeitos e governadores responsáveis sobre a obrigação de garantir a oferta e sobre as consequências previstas para a redução do transporte habitual.
  • Os tribunais também foram orientados a publicar, de forma consolidada e acessível, as informações recebidas dos governos. Relatos de redução ou interrupção em desacordo com a programação deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública do respectivo estado.