O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção urgente de medidas para assegurar transporte público coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.
A orientação foi divulgada às 21h53 de quinta-feira, 22, por meio de ofício que também solicita informações sobre as providências tomadas. Ela não cria a gratuidade nesta véspera: busca verificar e tornar executável uma obrigação já prevista na Resolução TSE 23.751/2026 e decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013.
O que os TREs devem fazer
Os juízos eleitorais deverão conferir se os municípios comunicaram itinerários, modalidades e horários do serviço gratuito. Onde houver omissão, os TREs deverão informar imediatamente prefeitos e governadores responsáveis sobre a obrigação de garantir a oferta e sobre as consequências previstas para a redução do transporte habitual.
Os tribunais também foram orientados a publicar, de forma consolidada e acessível, as informações recebidas dos governos. Relatos de redução ou interrupção em desacordo com a programação deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública do respectivo estado.
Gratuidade e frequência de dia útil
No julgamento definitivo da ADPF 1.013, o STF considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição. A prestação deve observar frequência equivalente à praticada nos dias úteis, para que a gratuidade não exista apenas formalmente, sem veículos suficientes.
O dever geral de transporte coletivo não se confunde com o programa individual Seu Voto Importa, destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e sujeito a solicitação e critérios próprios. Quem não pediu o transporte especial continua abrangido pelas regras gerais do serviço coletivo, quando houver linha disponível em sua localidade.
Como o eleitor deve conferir o serviço
A orientação do TSE é que horários e itinerários sejam divulgados pelos TREs e por instituições parceiras. O eleitor deve consultar o portal do tribunal regional de seu estado e os canais oficiais do município. A gratuidade não autoriza transporte partidário de eleitores nem uso do serviço para propaganda; denúncias de interrupção ou redução devem registrar local, linha, horário e, quando possível, evidências verificáveis.
Referências consultadas
- TSE — orientação aos TREs sobre transporte gratuito, 22/10/2026
- TSE — Resolução 23.751/2026, atos gerais das Eleições 2026
- STF — decisão definitiva na ADPF 1.013 sobre transporte eleitoral

