Referências e documentos
Tenista Emilija Tverijonaite aceita suspensão provisória voluntária em investigação antidopagem
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- ITIA — comunicado de 23/10/2026Origem: itia.tennis
- ITIA — cadastro de sanções e suspensõesOrigem: itia.tennis
- ITIA — Programa Antidopagem do Tênis, regras de 2026Origem: itia.tennis
Elementos incorporados à apuração
- A tenista lituana Emilija Tverijonaite, de 21 anos, aceitou uma suspensão provisória voluntária enquanto é investigada em um caso antidopagem. A Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) comunicou a medida em 23 de outubro e informou que o afastamento passou a valer no dia 19.
- O caso envolve uma amostra coletada durante competição em Mogyorod, na Hungria, em 2 de julho. Segundo a agência, um laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidopagem (WADA) confirmou em 29 de julho a presença de canrenona. A substância é classificada como diurético e agente mascarante e é proibida em todos os períodos pelo programa antidopagem do tênis.
- Pela natureza da substância, a suspensão provisória não era obrigatória nesse caso, explicou a ITIA. As regras permitem, entretanto, que jogadores investigados aceitem voluntariamente o afastamento antes da decisão final. O tempo efetivamente cumprido pode ser descontado de uma eventual sanção futura, observadas as condições do regulamento.
- O artigo 7.12.10 do Programa Antidopagem do Tênis determina que essa aceitação não seja usada como admissão de infração nem produza, por si, uma inferência desfavorável ao jogador. A medida organiza a situação da atleta durante o procedimento; a apuração sobre a origem do resultado e as consequências aplicáveis segue sua tramitação.
- Durante o afastamento, Tverijonaite não pode jogar, atuar como treinadora ou comparecer a eventos organizados ou reconhecidos pelas entidades abrangidas pelo programa, incluindo WTA, ATP, Grand Slams e associações nacionais. O comunicado não apresenta uma decisão definitiva de suspensão por prazo determinado.
