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Decreto federal · Brasil — Administração Pública Federal

Decreto nº 10.025/2019

Arbitragem federal em portos e transportes

Regulamenta arbitragem envolvendo a União e entidades federais nos setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

VigenteSíntese e acesso à íntegra
Ficha da norma
Tema
Arbitragem pública
Fonte
Presidência da República — Planalto
Conferência
8 de outubro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Objeto e procedimento

Abrange direitos patrimoniais disponíveis, incluindo reequilíbrio contratual, indenizações e inadimplemento de obrigações.

Exige arbitragem de direito, legislação material brasileira, sede no Brasil e língua portuguesa. Prevê publicidade com ressalvas legais e preferência por arbitragem institucional.

Custos e instituições

Disciplina antecipação de custos pelo contratado, escolha de câmaras credenciadas pela AGU, seleção de árbitros e cumprimento da sentença.

A norma revogou o Decreto nº 8.465/2015. Deve ser lida com as leis setoriais, a convenção arbitral e a regulamentação da AGU.