Objeto e procedimento
Abrange direitos patrimoniais disponíveis, incluindo reequilíbrio contratual, indenizações e inadimplemento de obrigações.
Exige arbitragem de direito, legislação material brasileira, sede no Brasil e língua portuguesa. Prevê publicidade com ressalvas legais e preferência por arbitragem institucional.
Custos e instituições
Disciplina antecipação de custos pelo contratado, escolha de câmaras credenciadas pela AGU, seleção de árbitros e cumprimento da sentença.
A norma revogou o Decreto nº 8.465/2015. Deve ser lida com as leis setoriais, a convenção arbitral e a regulamentação da AGU.
