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Lei federal · Brasil

Lei nº 15.500/2026

Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e da DPU

Cria e estrutura o fundo voltado ao acesso à justiça, à promoção dos direitos fundamentais e à estruturação da Defensoria Pública da União.

Publicada — em vacatio legisDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Acesso à justiça
Fonte
Senado Federal — Legislação Federal
Conferência
26 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Finalidade e destinação

A Lei nº 15.500/2026 cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União — FDPU.

Os recursos do fundo destinam-se ao aprimoramento do atendimento da Defensoria Pública da União, à assistência jurídica integral e gratuita, à defesa dos direitos humanos e à promoção dos direitos fundamentais.

A norma disciplina a governança do fundo por conselhos gestor, fiscal e curador, com competências de planejamento, execução, fiscalização e controle.

Vigência

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026.

Como a cláusula que previa vigência imediata foi vetada, a Lei nº 15.500/2026 entra em vigor 45 dias após a publicação oficial, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.

Até o término desse período, a norma está publicada, mas ainda em vacatio legis.

Veto parcial em tramitação

O Veto nº 47/2026 alcança nove dispositivos: sete fontes de receita, a previsão de conta especial com escrituração própria e a cláusula de vigência imediata.

O veto foi recebido pelo Congresso Nacional em 8 de setembro de 2026, está pronto para deliberação do Plenário e sobrestará a pauta a partir de 8 de outubro de 2026.

A ficha do PL nº 1.881/2025 permanece no Observatório Legislativo para acompanhar a apreciação desses dispositivos.