Finalidade e destinação
A Lei nº 15.500/2026 cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União — FDPU.
Os recursos do fundo destinam-se ao aprimoramento do atendimento da Defensoria Pública da União, à assistência jurídica integral e gratuita, à defesa dos direitos humanos e à promoção dos direitos fundamentais.
A norma disciplina a governança do fundo por conselhos gestor, fiscal e curador, com competências de planejamento, execução, fiscalização e controle.
Vigência
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026.
Como a cláusula que previa vigência imediata foi vetada, a Lei nº 15.500/2026 entra em vigor 45 dias após a publicação oficial, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
Até o término desse período, a norma está publicada, mas ainda em vacatio legis.
Veto parcial em tramitação
O Veto nº 47/2026 alcança nove dispositivos: sete fontes de receita, a previsão de conta especial com escrituração própria e a cláusula de vigência imediata.
O veto foi recebido pelo Congresso Nacional em 8 de setembro de 2026, está pronto para deliberação do Plenário e sobrestará a pauta a partir de 8 de outubro de 2026.
A ficha do PL nº 1.881/2025 permanece no Observatório Legislativo para acompanhar a apreciação desses dispositivos.
