A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Kabana’s — Bar, Restaurante & Distribuidora e de seu proprietário a pagar R$ 5 mil a uma vizinha. Segundo divulgação do tribunal em 6 de outubro, a controvérsia envolveu música excessiva durante cerca de 14 meses.
A moradora relatou tentativas de solução amigável, acionamento da polícia e prejuízos ao descanso. Os réus pediram a anulação da sentença por cerceamento de defesa: sustentaram que deveriam ter podido ouvir um vizinho para demonstrar que o estabelecimento não incomodava a região.
O colegiado considerou a prova documental suficiente. A fiscalização ambiental mediu 63,9 decibéis perto da meia-noite, acima do limite local de 55. Havia também ocorrência policial e vídeo. Para os julgadores, outro morador dizer que não se incomodava não afastaria a constatação oficial.
A decisão unânime preservou a reparação e impôs custas e honorários de 10% da condenação. O processo é o 0715416-61.2025.8.07.0020. A conclusão se apoiou nas provas desse conflito e na proteção do sossego, não em uma proibição geral de música ao vivo.
Referências consultadas
- TJDFT — decisão sobre ruído e direito de vizinhança, 6/10/2026

