O Fórum de Presidentes de Supremas Cortes do BRICS colocou a mediação de controvérsias comerciais internacionais e a execução transfronteiriça de sentenças arbitrais entre os temas centrais de seu segundo dia, realizado no sábado (5), em Nova Délhi. O encontro, sediado pela Suprema Corte da Índia entre 4 e 6 de setembro, reuniu dirigentes judiciais dos países-membros e de países parceiros.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, participou por mensagem gravada. Segundo o comunicado oficial indiano, ele defendeu maior colaboração internacional, a multipolaridade e a preservação do Estado de Direito na ordem internacional durante um período de instabilidade e transição.

A programação do dia 5 foi organizada em quatro sessões substantivas. Duas delas trataram diretamente da solução de controvérsias: uma examinou a mediação como mecanismo estratégico para disputas comerciais internacionais; outra abordou os obstáculos à execução de laudos arbitrais em diferentes países e as possibilidades de maior harmonização procedimental.

As demais sessões discutiram inteligência artificial na administração da Justiça e liderança judicial no desenvolvimento sustentável. A aproximação dos quatro temas mostra que o fórum tratou os métodos adequados de solução de conflitos dentro de uma agenda mais ampla de confiança institucional, transformação digital e circulação internacional de decisões.

No painel institucional, o presidente da Suprema Corte Federal dos Emirados Árabes Unidos afirmou que arbitragem e mediação são partes integrantes da economia moderna. Também advertiu que o avanço da tecnologia e da inteligência artificial não deve eliminar o elemento humano da prestação jurisdicional.

O presidente da Suprema Corte Federal da Etiópia relacionou os métodos adequados de solução de controvérsias ao Estado de Direito e ao desenvolvimento econômico. O presidente da Suprema Corte Popular da China, por sua vez, destacou a expansão do papel do Judiciário nos litígios comerciais transfronteiriços e defendeu cooperação entre sistemas jurídicos.

A pauta começou a ser construída no dia anterior. Em reuniões bilaterais com dirigentes judiciais, o presidente da Suprema Corte da Índia, Surya Kant, discutiu mediação e arbitragem em conflitos empresariais, eficiência das cortes comerciais, reconhecimento recíproco de decisões e intercâmbio de práticas. Ele propôs a criação de uma plataforma comum de arbitragem e mediação para controvérsias comerciais.

A expressão “plataforma comum” exige leitura precisa. O comunicado não descreve estrutura administrativa, sede, regulamento, financiamento, competência ou cronograma de implantação. Também não informa a assinatura de tratado ou memorando específico. Nesta etapa, há uma proposta política e institucional para aprofundar a cooperação, e não uma nova câmara arbitral ou tribunal em funcionamento.

O mesmo cuidado vale para a ideia de harmonização. Debater procedimentos mais convergentes não altera, por si só, as leis nacionais nem substitui os instrumentos que já disciplinam o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Cada pedido continua sujeito às convenções aplicáveis e ao direito do país onde a execução é buscada.

No Brasil, a Convenção de Nova York de 1958 e a Lei de Arbitragem estruturam o reconhecimento e a execução de laudos estrangeiros. A homologação compete ao Superior Tribunal de Justiça. Um diálogo entre cortes pode melhorar compreensão, previsibilidade e intercâmbio de experiências, mas não afasta os requisitos jurídicos nem cria reconhecimento automático.

A mediação comercial internacional também depende de desenho normativo e contratual. Uma plataforma de cooperação poderia facilitar capacitação, encaminhamento de casos e circulação de boas práticas. Para produzir efeitos jurídicos uniformes, porém, seriam necessários compromissos definidos, regras transparentes e compatibilidade com os regimes nacionais.

A presença de cortes de países com sistemas jurídicos distintos torna o fórum relevante, mas também limita conclusões imediatas. Cooperação judicial pode avançar por intercâmbio técnico, conferências e memorandos, sem que isso resulte necessariamente em legislação comum ou obrigação de reconhecer decisões de modo recíproco.

O fato novo, portanto, está na elevação da mediação e da execução arbitral à agenda direta de dirigentes das cortes do BRICS. O alcance prático dependerá dos próximos atos: eventual formalização da plataforma proposta, definição de participantes, publicação de documentos conjuntos e adoção de medidas verificáveis pelos países envolvidos.

Referências consultadas

  1. Supreme Court of India — Day-Two of Deliberations at the BRICS Chief Justices’ Forum, 5/9/2026
  2. Supreme Court of India — Bilateral Meetings with Judicial Leaders, 4/9/2026
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