O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa Aliança Lilás para conectar os sistemas dos tribunais aos órgãos de segurança pública e tornar mais rápido o caminho entre o pedido de uma medida protetiva de urgência, a decisão judicial e seu cumprimento. A iniciativa foi divulgada nesta quarta-feira, 14 de outubro. A Portaria 496, assinada em 7 de outubro e publicada no dia 13, prevê implantação progressiva, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

Do pedido à fiscalização

A integração deverá permitir que documentos e informações circulem eletronicamente entre polícia e Justiça. O fluxo previsto começa no registro da ocorrência ou no requerimento da medida, segue para o envio ao sistema processual e inclui o retorno automático da decisão. Depois, abrange a distribuição do mandado ao oficial de justiça, a certificação digital do ato e o registro de quando houve tentativa de cumprimento e ciência das partes.

O acompanhamento também deverá alcançar a execução da medida e a evolução do risco. A portaria prevê conexão com o Formulário Nacional de Avaliação de Risco Eletrônico, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e os sistemas de monitoração eletrônica. Alertas de descumprimento, inclusive os decorrentes de violação de áreas de exclusão ou acionamento de botão do pânico, deverão ser encaminhados aos órgãos responsáveis.

O prazo de 48 horas continua

A Lei Maria da Penha estabelece que, recebido o expediente com o pedido da mulher, o juiz deve decidir sobre as medidas protetivas em até 48 horas. O Aliança Lilás busca reduzir o tempo de resposta e preserva esse prazo. A portaria distingue a fase de decisão judicial das demais etapas, como o envio do pedido, a comunicação aos órgãos de segurança e a intimação do agressor, que também serão acompanhadas.

Segundo o CNJ, a referência adotada é uma experiência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde a integração reduziu o tempo de resposta de 48 horas para menos de três. Esse resultado é apresentado pelo Conselho como experiência local. A norma nacional não estabelece um novo prazo geral de três horas.

Adaptação será gradual

A implantação envolve os 26 tribunais estaduais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A conexão com secretarias de segurança, polícias civis e militares e outros órgãos dependerá de cooperação técnica, adesão e atos dos respectivos parceiros. Cada tribunal será responsável pela adequação, levando em conta a infraestrutura disponível e as prioridades locais. A entrada em vigor da portaria, portanto, não significa que todos os sistemas do país já estejam integrados.

Como os resultados serão acompanhados

O programa prevê um Painel Nacional de Monitoramento da Violência contra a Mulher. Entre os indicadores estão o tempo de análise judicial e o intervalo até o efetivo cumprimento da medida, incluindo a intimação do agressor. O tratamento das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras do CNJ para dados pessoais e sensíveis.

A iniciativa integra as ações do Judiciário no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. O tema já havia sido discutido na XX Jornada Maria da Penha, em agosto. Na ocasião, um diagnóstico do CNJ, baseado em reuniões técnicas com os 27 tribunais e informações fornecidas pelas cortes, identificou 186 boas práticas de atendimento, organização dos procedimentos e uso de tecnologia. O Aliança Lilás agora estabelece uma estrutura nacional para a integração desses fluxos.

Referências consultadas

  1. CNJ: divulgação do Programa Aliança Lilás, em 14 de outubro de 2026
  2. Portaria CNJ 496/2026: texto normativo, publicado em 13 de outubro
  3. Lei Maria da Penha: artigo 18
  4. CNJ: diagnóstico nacional sobre medidas protetivas, divulgado em 28 de agosto de 2026
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