O atraso no pagamento de direitos de imagem no Corinthians pode dar fundamento a pedidos de rescisão indireta dos contratos de atletas. Segundo reportagem do ge publicada nesta quarta-feira, 21, o clube chegou a três meses de débito em outubro. A informação sobre a inadimplência é atribuída à apuração do veículo.
O artigo 90, parágrafo 1º, da Lei Geral do Esporte prevê essa hipótese quando a organização empregadora deixa de cumprir obrigações de remuneração ou do contrato de imagem por período igual ou superior a dois meses. O dispositivo também contempla a cobrança dos valores devidos e da cláusula compensatória esportiva.
A possibilidade legal não significa que todos os vínculos tenham sido rompidos. Um pedido exige identificar o contrato, os vencimentos, os pagamentos e a providência buscada pelo atleta. Na hipótese de contestação, o reconhecimento da rescisão e uma eventual medida urgente dependem de decisão competente.
Os especialistas ouvidos pelo ge apontam a Justiça do Trabalho e a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, entre os caminhos de discussão. A reportagem consultada não identifica uma decisão que tenha liberado jogadores do Corinthians por esses atrasos. Ela descreve uma possibilidade jurídica diante do débito reportado.
O direito de imagem possui disciplina contratual civil, conforme o artigo 85 da lei. Ainda assim, seu inadimplemento aparece expressamente entre as causas de ruptura do contrato especial de trabalho esportivo. São relações distintas que a legislação conecta para proteger o cumprimento das obrigações assumidas com o profissional.
Para o público que acompanha o clube, a diferença central é entre ter motivo para pedir a rescisão e já estar liberado para atuar por outra equipe. O quadro noticiado envolve o primeiro estágio. Uma ação proposta, um pagamento realizado ou uma decisão sobre a saída do atleta seriam novos fatos a acompanhar, cada qual com documentação e data próprias.
Referências consultadas
- ge — apuração sobre os atrasos e seus efeitos contratuais, 21/10/2026
- Lei Geral do Esporte — artigos 85, 86 e 90

