O jogador colombiano de beisebol Emerson Rafael Martinez Franco aceitou uma suspensão de três anos por infração antidopagem. Anunciada pela Agência Internacional de Testagem (ITA) em 22 de outubro, a solução aplicou a redução de um ano prevista para admissão antecipada e aceitação da sanção.

O período de inelegibilidade vai de 30 de março de 2026 a 29 de março de 2029. O atleta apresentou resultados positivos para metabólitos de estanozolol em amostras de 3 e 8 de março, no World Baseball Classic, e não pediu a análise das amostras B dentro dos prazos.

A resolução também desclassifica os resultados individuais no torneio e nas demais competições disputadas entre a primeira coleta e a suspensão provisória, com perda de medalhas, pontos e prêmios correspondentes.

Como funciona a aceitação de consequências

Pelo artigo 8.3 das regras da Confederação Mundial de Beisebol e Softbol (WBSC), o atleta pode renunciar expressamente à audiência e aceitar as consequências propostas. A entidade deve então emitir decisão escrita, fundamentada, indicando a duração da inelegibilidade e os resultados atingidos. O procedimento continua sujeito à comunicação aos organismos com direito de recurso.

Já a redução do artigo 10.8.1 tem condições próprias: a acusação deve indicar suspensão de quatro anos ou mais, e a admissão da infração e a aceitação da pena precisam ocorrer em até 20 dias do recebimento da notificação da acusação. Utilizado esse benefício de um ano, a regra impede acumular outras reduções.

No caso de Martinez Franco, a ITA informou que o jogador não contestou a infração e aceitou as consequências propostas. As partes legitimadas ainda podem recorrer à divisão de apelações do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS).

O comunicado inicial, divulgado em abril, havia tratado o resultado para estanozolol como uma possível infração e registrado o direito de solicitar a amostra B e apresentar explicações. A comunicação de outubro informa o desfecho por aceitação, após aquela etapa de notificação.

Referências consultadas

  1. ITA — resolução do caso Emerson Rafael Martinez Franco, 22 de outubro de 2026
  2. WBSC — regras antidopagem, artigos 8.3, 10.8.1 e 13
  3. ITA — comunicação inicial do caso, 3 de abril de 2026
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