O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu na noite de sábado, 12 de setembro, a relatoria do procedimento que reúne informações sobre mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes.
A decisão retirou do ministro André Mendonça a condução da Petição nº 16.662 e transferiu formalmente a relatoria para a Presidência da Corte. Fachin também determinou que as Petições nº 15.041 e nº 15.556, acompanhadas de todos os processos relacionados, fossem remetidas à Presidência.
A primeira está ligada à Operação Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A segunda concentra investigações relacionadas ao Banco Master.
O que Fachin decidiu
O despacho produz três consequências principais. Primeiro, a relatoria da Petição nº 16.662 deixa de pertencer a André Mendonça e passa à Presidência do Supremo. O procedimento foi criado a partir de informação da Polícia Federal inicialmente inserida na Petição nº 15.556, relacionada ao Banco Master, para que o Plenário pudesse examinar fatos que alcançariam autoridade submetida à competência originária do Tribunal.
Segundo, Fachin determinou a remessa à Presidência da Petição nº 15.556, relativa ao Master, e da Petição nº 15.041, ligada às fraudes no INSS, com todos os processos relacionados. A determinação reúne os autos para exame institucional, mas não contém, por si só, mudança formal da relatoria integral desses dois procedimentos.
Terceiro, a sessão extraordinária de 15 de setembro foi mantida para que o Plenário examine especificamente a Petição nº 16.662. O colegiado deverá decidir qual encaminhamento processual será dado às informações envolvendo Moraes, inclusive se há condições jurídicas para a abertura de investigação ou se o procedimento deve ser arquivado.
O que mudou — e o que ainda não mudou
| Ponto | Situação após a decisão de 12 de setembro |
|---|---|
| Petição nº 16.662 | A relatoria passou de André Mendonça para a Presidência do STF, exercida por Edson Fachin. |
| Caso Banco Master — Petição nº 15.556 | Os autos e processos relacionados devem ser remetidos à Presidência; não houve, nesse despacho, substituição formal da relatoria integral do caso. |
| Fraudes no INSS — Petição nº 15.041 | Os autos e processos relacionados também devem ser enviados à Presidência; a decisão não atribuiu automaticamente a Fachin a relatoria definitiva. |
| Procedimentos contra ministros do STF | Permanecem submetidos à orientação anterior de suspensão e remessa preliminar à Presidência. |
| Caso envolvendo Alexandre de Moraes | Será examinado pelo Plenário em 15 de setembro, em sessão extraordinária. |
| Caso envolvendo André Mendonça | Será analisado separadamente, depois da conclusão da instrução preliminar, em sessão prevista para 23 de setembro. |
| Mérito das acusações | Não foi julgado. A decisão trata de competência, relatoria, instrução e organização processual. |
Possível impedimento fundamentou a mudança
Ao transferir a Petição nº 16.662 para a Presidência, Fachin mencionou a possibilidade de incidência do art. 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê o impedimento do juiz quando ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente até o terceiro grau, figure como parte no processo.
O presidente do STF não declarou, nesse momento, que André Mendonça esteja definitivamente impedido. O despacho registra que o resultado da deliberação da Petição nº 16.662 pode produzir situação capaz de atrair a regra de impedimento. Diante desse risco processual, a relatoria foi transferida preventivamente para a Presidência.
A substituição foi determinada com fundamento no art. 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF. O movimento procura evitar que um ministro potencialmente alcançado por desdobramentos da controvérsia permaneça responsável pela condução do procedimento que poderá defini-los. Trata-se de medida de governança judicial e preservação da regularidade processual, não de antecipação de culpa ou absolvição.
Por que a Petição nº 16.662 foi criada
A Petição nº 16.662 surgiu a partir da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A nº 3298613/2026. O documento havia sido juntado à Petição nº 15.556, ligada ao Banco Master, juntamente com anexos e outros registros.
Segundo despacho de André Mendonça reproduzido na decisão da Presidência, o material recebeu tratamento autônomo porque identificaria pessoa cuja situação atrairia a competência do Plenário do Supremo, conforme o art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Corte e o art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mendonça informou que liberou o procedimento para julgamento colegiado em 6 de setembro. Depois da decisão de Fachin, de 9 de setembro, que suspendeu procedimentos voltados a potenciais investigações contra integrantes do STF e determinou a remessa prévia dos autos à Presidência, o ministro encaminhou a Petição nº 16.662 ao presidente do Tribunal. Foi após esse envio que Fachin formalizou a substituição da relatoria.
Master e INSS: remessa não significa assunção definitiva
A Petição nº 15.556 trata de fatos relacionados ao Banco Master e deu origem à Petição nº 16.662. A Petição nº 15.041 está vinculada à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS e já resultou em medidas cautelares autorizadas pelo Supremo.
Fachin determinou que ambos os procedimentos, acompanhados dos processos relacionados, sejam remetidos à Presidência. Essa centralização permite verificar possíveis conexões, conflitos de competência, sobreposição de decisões e a existência de fatos que alcancem membros do Tribunal.
Julgamentos serão realizados em datas diferentes
No mesmo sábado, Fachin rejeitou o pedido de Alexandre de Moraes para que os procedimentos envolvendo sua conduta e a atuação de André Mendonça fossem analisados conjuntamente. O presidente do Supremo considerou que os processos estão em fases distintas.
A Petição nº 16.662 já havia sido liberada para julgamento, enquanto a Petição nº 16.704, que reúne informações e manifestações relacionadas à atuação de Mendonça e a outros episódios da crise, ainda depende da conclusão da instrução preliminar.
- 15 de setembro: julgamento da Petição nº 16.662, relacionada às informações sobre mensagens atribuídas a Vorcaro e Moraes.
- 23 de setembro: previsão de exame da Petição nº 16.704, depois da conclusão das diligências e manifestações preliminares.
A separação busca impedir que matéria ainda não suficientemente instruída seja levada imediatamente ao Plenário e, ao mesmo tempo, permite que o procedimento já preparado receba resposta colegiada.
PF deverá esclarecer situação dos dados do celular de Vorcaro
Outra decisão tomada no sábado determinou que a Polícia Federal informe, em 24 horas, quem mantém a custódia e qual é o estado atual dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam pedido acesso integral à mídia ou, alternativamente, que o material fosse requisitado à Polícia Federal. André Mendonça informou que a cópia mantida em seu gabinete estaria lacrada, funcionaria como contraprova e nunca teria sido manuseada, enquanto os dados originais permaneceriam sob custódia policial.
Fachin ainda não decidiu se o conteúdo será compartilhado com todos os ministros. Antes disso, determinou que a Polícia Federal esclareça a cadeia de custódia, a localização e as condições do material. O ponto se relaciona diretamente ao devido processo, à paridade entre os julgadores e à segurança da futura deliberação.
Da reação individual à resposta institucional
A crise no Supremo se intensificou com a divulgação de relatórios, mensagens e acusações cruzadas envolvendo integrantes da Corte, autoridades da Polícia Federal e pessoas investigadas nos casos Master e INSS.
Em 9 de setembro, Fachin já havia suspendido decisões conflitantes sobre a direção da Polícia Federal, determinado que procedimentos potencialmente voltados contra ministros fossem previamente submetidos à Presidência e transferido para a Presidência a condução futura do Inquérito nº 4.781, conhecido como inquérito das fake news.
As novas medidas aprofundam a tentativa de substituir respostas individuais e concorrentes por um itinerário institucional: centralização preliminar na Presidência, delimitação dos objetos, instrução dos procedimentos e decisão do Plenário.
Continuam pendentes questões sobre competência, validade de elementos informativos, publicidade e sigilo, cadeia de custódia, impedimento, atribuições da Polícia Federal e condições para investigar integrantes do próprio Supremo. O que muda é o lugar em que essas questões deverão ser decididas: a Presidência e o colegiado.
O que observar nos próximos dias
- A resposta da Polícia Federal sobre a custódia e o estado dos dados extraídos do celular de Vorcaro.
- A definição do objeto e do rito da sessão extraordinária de 15 de setembro.
- A decisão do Plenário sobre o encaminhamento da Petição nº 16.662.
- A conclusão da instrução da Petição nº 16.704 antes da sessão prevista para 23 de setembro.
Uma crise sobre o funcionamento da própria Justiça
O episódio ultrapassa as investigações específicas do Banco Master e do INSS. Ele coloca em discussão como o Supremo deve reagir quando informações potencialmente relevantes alcançam seus próprios integrantes e diferentes gabinetes adotam providências simultâneas sobre fatos relacionados.
Competência, imparcialidade, impedimento, transparência, colegialidade e cadeia de custódia deixaram de ser conceitos abstratos. Passaram a determinar quem pode conduzir os procedimentos, quais informações estarão disponíveis, em que momento o Plenário poderá deliberar e como a Corte preservará a legitimidade de suas decisões.
A resposta institucional ainda está em construção. A mudança de relatoria e a remessa dos processos à Presidência organizam o percurso, mas não antecipam o destino. A definição sobre abertura de investigação, validade das informações e eventual responsabilidade dependerá das próximas decisões do Supremo.
Referências consultadas
- Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 16.662
- Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 16.704
- Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 15.556, relacionada ao caso Banco Master
- Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 15.041, ligada à Operação Sem Desconto
- Migalhas — Fachin centraliza na Presidência processos ligados ao Master e ao INSS, 12/9/2026
- Migalhas — Fachin nega pedido de Moraes e mantém julgamentos separados no STF, 12/9/2026
- Migalhas — Fachin dá 24 horas para PF informar situação dos dados do celular de Vorcaro, 12/9/2026
- Agência Brasil — PGR repete pedido por acesso integral a dados de Vorcaro, 12/9/2026

