O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu na noite de sábado, 12 de setembro, a relatoria do procedimento que reúne informações sobre mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes.

A decisão retirou do ministro André Mendonça a condução da Petição nº 16.662 e transferiu formalmente a relatoria para a Presidência da Corte. Fachin também determinou que as Petições nº 15.041 e nº 15.556, acompanhadas de todos os processos relacionados, fossem remetidas à Presidência.

A primeira está ligada à Operação Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A segunda concentra investigações relacionadas ao Banco Master.

O que Fachin decidiu

O despacho produz três consequências principais. Primeiro, a relatoria da Petição nº 16.662 deixa de pertencer a André Mendonça e passa à Presidência do Supremo. O procedimento foi criado a partir de informação da Polícia Federal inicialmente inserida na Petição nº 15.556, relacionada ao Banco Master, para que o Plenário pudesse examinar fatos que alcançariam autoridade submetida à competência originária do Tribunal.

Segundo, Fachin determinou a remessa à Presidência da Petição nº 15.556, relativa ao Master, e da Petição nº 15.041, ligada às fraudes no INSS, com todos os processos relacionados. A determinação reúne os autos para exame institucional, mas não contém, por si só, mudança formal da relatoria integral desses dois procedimentos.

Terceiro, a sessão extraordinária de 15 de setembro foi mantida para que o Plenário examine especificamente a Petição nº 16.662. O colegiado deverá decidir qual encaminhamento processual será dado às informações envolvendo Moraes, inclusive se há condições jurídicas para a abertura de investigação ou se o procedimento deve ser arquivado.

O que mudou — e o que ainda não mudou

PontoSituação após a decisão de 12 de setembro
Petição nº 16.662A relatoria passou de André Mendonça para a Presidência do STF, exercida por Edson Fachin.
Caso Banco Master — Petição nº 15.556Os autos e processos relacionados devem ser remetidos à Presidência; não houve, nesse despacho, substituição formal da relatoria integral do caso.
Fraudes no INSS — Petição nº 15.041Os autos e processos relacionados também devem ser enviados à Presidência; a decisão não atribuiu automaticamente a Fachin a relatoria definitiva.
Procedimentos contra ministros do STFPermanecem submetidos à orientação anterior de suspensão e remessa preliminar à Presidência.
Caso envolvendo Alexandre de MoraesSerá examinado pelo Plenário em 15 de setembro, em sessão extraordinária.
Caso envolvendo André MendonçaSerá analisado separadamente, depois da conclusão da instrução preliminar, em sessão prevista para 23 de setembro.
Mérito das acusaçõesNão foi julgado. A decisão trata de competência, relatoria, instrução e organização processual.

Possível impedimento fundamentou a mudança

Ao transferir a Petição nº 16.662 para a Presidência, Fachin mencionou a possibilidade de incidência do art. 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê o impedimento do juiz quando ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente até o terceiro grau, figure como parte no processo.

O presidente do STF não declarou, nesse momento, que André Mendonça esteja definitivamente impedido. O despacho registra que o resultado da deliberação da Petição nº 16.662 pode produzir situação capaz de atrair a regra de impedimento. Diante desse risco processual, a relatoria foi transferida preventivamente para a Presidência.

A substituição foi determinada com fundamento no art. 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF. O movimento procura evitar que um ministro potencialmente alcançado por desdobramentos da controvérsia permaneça responsável pela condução do procedimento que poderá defini-los. Trata-se de medida de governança judicial e preservação da regularidade processual, não de antecipação de culpa ou absolvição.

Por que a Petição nº 16.662 foi criada

A Petição nº 16.662 surgiu a partir da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A nº 3298613/2026. O documento havia sido juntado à Petição nº 15.556, ligada ao Banco Master, juntamente com anexos e outros registros.

Segundo despacho de André Mendonça reproduzido na decisão da Presidência, o material recebeu tratamento autônomo porque identificaria pessoa cuja situação atrairia a competência do Plenário do Supremo, conforme o art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Corte e o art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Mendonça informou que liberou o procedimento para julgamento colegiado em 6 de setembro. Depois da decisão de Fachin, de 9 de setembro, que suspendeu procedimentos voltados a potenciais investigações contra integrantes do STF e determinou a remessa prévia dos autos à Presidência, o ministro encaminhou a Petição nº 16.662 ao presidente do Tribunal. Foi após esse envio que Fachin formalizou a substituição da relatoria.

Master e INSS: remessa não significa assunção definitiva

A Petição nº 15.556 trata de fatos relacionados ao Banco Master e deu origem à Petição nº 16.662. A Petição nº 15.041 está vinculada à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS e já resultou em medidas cautelares autorizadas pelo Supremo.

Fachin determinou que ambos os procedimentos, acompanhados dos processos relacionados, sejam remetidos à Presidência. Essa centralização permite verificar possíveis conexões, conflitos de competência, sobreposição de decisões e a existência de fatos que alcancem membros do Tribunal.

Julgamentos serão realizados em datas diferentes

No mesmo sábado, Fachin rejeitou o pedido de Alexandre de Moraes para que os procedimentos envolvendo sua conduta e a atuação de André Mendonça fossem analisados conjuntamente. O presidente do Supremo considerou que os processos estão em fases distintas.

A Petição nº 16.662 já havia sido liberada para julgamento, enquanto a Petição nº 16.704, que reúne informações e manifestações relacionadas à atuação de Mendonça e a outros episódios da crise, ainda depende da conclusão da instrução preliminar.

  • 15 de setembro: julgamento da Petição nº 16.662, relacionada às informações sobre mensagens atribuídas a Vorcaro e Moraes.
  • 23 de setembro: previsão de exame da Petição nº 16.704, depois da conclusão das diligências e manifestações preliminares.

A separação busca impedir que matéria ainda não suficientemente instruída seja levada imediatamente ao Plenário e, ao mesmo tempo, permite que o procedimento já preparado receba resposta colegiada.

PF deverá esclarecer situação dos dados do celular de Vorcaro

Outra decisão tomada no sábado determinou que a Polícia Federal informe, em 24 horas, quem mantém a custódia e qual é o estado atual dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam pedido acesso integral à mídia ou, alternativamente, que o material fosse requisitado à Polícia Federal. André Mendonça informou que a cópia mantida em seu gabinete estaria lacrada, funcionaria como contraprova e nunca teria sido manuseada, enquanto os dados originais permaneceriam sob custódia policial.

Fachin ainda não decidiu se o conteúdo será compartilhado com todos os ministros. Antes disso, determinou que a Polícia Federal esclareça a cadeia de custódia, a localização e as condições do material. O ponto se relaciona diretamente ao devido processo, à paridade entre os julgadores e à segurança da futura deliberação.

Da reação individual à resposta institucional

A crise no Supremo se intensificou com a divulgação de relatórios, mensagens e acusações cruzadas envolvendo integrantes da Corte, autoridades da Polícia Federal e pessoas investigadas nos casos Master e INSS.

Em 9 de setembro, Fachin já havia suspendido decisões conflitantes sobre a direção da Polícia Federal, determinado que procedimentos potencialmente voltados contra ministros fossem previamente submetidos à Presidência e transferido para a Presidência a condução futura do Inquérito nº 4.781, conhecido como inquérito das fake news.

As novas medidas aprofundam a tentativa de substituir respostas individuais e concorrentes por um itinerário institucional: centralização preliminar na Presidência, delimitação dos objetos, instrução dos procedimentos e decisão do Plenário.

Continuam pendentes questões sobre competência, validade de elementos informativos, publicidade e sigilo, cadeia de custódia, impedimento, atribuições da Polícia Federal e condições para investigar integrantes do próprio Supremo. O que muda é o lugar em que essas questões deverão ser decididas: a Presidência e o colegiado.

O que observar nos próximos dias

  1. A resposta da Polícia Federal sobre a custódia e o estado dos dados extraídos do celular de Vorcaro.
  2. A definição do objeto e do rito da sessão extraordinária de 15 de setembro.
  3. A decisão do Plenário sobre o encaminhamento da Petição nº 16.662.
  4. A conclusão da instrução da Petição nº 16.704 antes da sessão prevista para 23 de setembro.

Uma crise sobre o funcionamento da própria Justiça

O episódio ultrapassa as investigações específicas do Banco Master e do INSS. Ele coloca em discussão como o Supremo deve reagir quando informações potencialmente relevantes alcançam seus próprios integrantes e diferentes gabinetes adotam providências simultâneas sobre fatos relacionados.

Competência, imparcialidade, impedimento, transparência, colegialidade e cadeia de custódia deixaram de ser conceitos abstratos. Passaram a determinar quem pode conduzir os procedimentos, quais informações estarão disponíveis, em que momento o Plenário poderá deliberar e como a Corte preservará a legitimidade de suas decisões.

A resposta institucional ainda está em construção. A mudança de relatoria e a remessa dos processos à Presidência organizam o percurso, mas não antecipam o destino. A definição sobre abertura de investigação, validade das informações e eventual responsabilidade dependerá das próximas decisões do Supremo.

Referências consultadas

  1. Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 16.662
  2. Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 16.704
  3. Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 15.556, relacionada ao caso Banco Master
  4. Supremo Tribunal Federal — consulta processual da Petição nº 15.041, ligada à Operação Sem Desconto
  5. Migalhas — Fachin centraliza na Presidência processos ligados ao Master e ao INSS, 12/9/2026
  6. Migalhas — Fachin nega pedido de Moraes e mantém julgamentos separados no STF, 12/9/2026
  7. Migalhas — Fachin dá 24 horas para PF informar situação dos dados do celular de Vorcaro, 12/9/2026
  8. Agência Brasil — PGR repete pedido por acesso integral a dados de Vorcaro, 12/9/2026
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