A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Paraná apresentou ao Conselho Federal da OAB um conjunto de propostas para modificar aspectos da organização e do funcionamento do sistema de Justiça. A contribuição foi encaminhada ao Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta ao Edital nº 6/2026.
Seis eixos de mudança
| Eixo | Propostas divulgadas |
|---|---|
| Competências do STF | Interpretação mais restritiva da competência penal originária, revisão do foro e limites a investigações instauradas de ofício. |
| Composição e transição | Paridade de gênero e raça, indicadores de acompanhamento e quarentena depois da saída de ministros. |
| Colegiado | Decisões de mérito colegiadas, Plenário para matérias sensíveis e disciplina de liminares e pedidos de vista. |
| Responsabilidade | Revisão de controles administrativos e propostas sobre responsabilização institucional. |
| Processo e regimento | Sessões presenciais, sustentação oral, desjudicialização das execuções e transação tributária ampliada. |
| Integridade | Agenda pública, transparência sobre eventos e gabinetes, dever de revelação e regras para conflitos de interesse. |
Colegiado, liminares e pedidos de vista
No eixo sobre colegialidade, a seccional propõe que decisões de mérito sejam tomadas por órgãos colegiados e que matérias consideradas sensíveis sejam julgadas pelo Plenário. Liminares sobre atos de outros Poderes ou sobre a constitucionalidade de leis também deveriam ser submetidas ao colegiado, sob pena de perderem eficácia.
A disciplina sugerida para pedidos de vista prevê inclusão obrigatória do processo na sessão seguinte. A proposta procura reduzir períodos de suspensão sem data definida, mas seu eventual alcance dependeria da norma adotada e da compatibilidade com as garantias processuais.
Participação da advocacia
A contribuição também aborda a participação da advocacia nos julgamentos. Entre as medidas descritas estão prioridade para sessões presenciais, destaque para o ambiente presencial mediante requerimento das partes, sustentação oral síncrona e possibilidade de esclarecimentos de fato em tempo real.
Transparência e conflitos de interesse
No campo da integridade, a OAB Paraná propõe um manual de transparência e conduta ética para o STF. O modelo incluiria agenda pública de contatos institucionais, divulgação de patrocínios e custeios em eventos, publicidade da composição dos gabinetes e revelação prévia de circunstâncias que possam suscitar dúvida razoável sobre imparcialidade.
A seccional também pediu ao Conselho Federal manifestação sobre a minuta do Conselho Nacional de Justiça destinada a disciplinar conflitos de interesse na magistratura. A regra ainda está em elaboração e não deve ser apresentada como resolução já aprovada ou obrigação vigente.
Execuções e transação tributária
Há um eixo diretamente relacionado à organização da solução de conflitos: a OAB Paraná defende a desjudicialização das execuções civis e fiscais e a ampliação da transação tributária. A notícia institucional não detalha o desenho operacional dessas medidas, que dependeriam de legislação, regulamentação e definição de garantias de acesso à Justiça.
Desjudicializar não significa simplesmente retirar o juiz. Qualquer modelo precisará definir controle de legalidade, proteção de pessoas vulneráveis, contraditório, acesso à defesa, remuneração dos agentes e retorno ao Judiciário quando houver controvérsia.
A ampliação da transação tributária aproxima-se de mudanças recentes que reforçaram a consensualidade nas relações entre Fisco e contribuinte. O alcance prático dependerá das hipóteses legais, da autoridade competente para negociar e dos critérios de transparência e igualdade aplicáveis aos acordos.
O que pode acontecer agora
Os temas reunidos no documento exigem veículos normativos diferentes. Parte pode depender de emenda constitucional ou lei; outra parte pode ser examinada em regimento, resolução ou interpretação judicial. O envio ao Centro de Estudos Constitucionais abre uma etapa de avaliação institucional, não uma deliberação final.
Referências consultadas
- OAB Paraná — propostas de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, 10/9/2026
- Constituição Federal — competências do STF, do Senado e do CNJ

