A Justiça Federal do Pará determinou à União que adote, em 24 horas, medidas nacionais de transporte, alimentação e acessibilidade linguística para viabilizar o voto de eleitores indígenas no segundo turno de 25 de outubro. A liminar foi assinada em 22 de outubro pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível, na ação civil pública 1070481-32.2026.4.01.3900.
A ordem exige transporte gratuito por rio, terra ou ar conforme as necessidades de cada comunidade, incluindo indígenas que vivem em cidades e votam nas aldeias. Também abrange apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras, combustível, veículos e embarcações. A execução deve respeitar as competências institucionais, as normas eleitorais e a segurança dos deslocamentos.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena e seus distritos sanitários, as Forças Armadas e a Polícia Federal deverão ser articuladas pela União conforme suas atribuições. A decisão inclui intérpretes, facilitadores culturais e sinalização nas línguas maternas nas seções em que esses recursos sejam necessários.
Quando for tecnicamente impossível disponibilizar diretamente a frota pública, a liminar admite o ressarcimento de combustível utilizado pelas comunidades e associações. Será preciso demonstrar a ligação da despesa com o deslocamento eleitoral, por documentação ou declaração das lideranças, sujeita à verificação administrativa. Trata-se de uma alternativa subsidiária, com controle posterior dos recursos.
Foi fixada multa diária de R$ 1 milhão para descumprimento injustificado. Sua incidência depende da apuração concreta da falha e da exigibilidade da providência. A União deve informar urgentemente nos autos o que executou e os impedimentos e alternativas encontrados. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram chamados a acompanhar e fiscalizar o cumprimento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal após relatos de dificuldades de transporte e comunicação no primeiro turno. A juíza considerou que a proximidade da votação exige uma resposta urgente: uma decisão posterior ao pleito não restituiria ao eleitor a oportunidade de votar naquele turno. A União foi citada para apresentar defesa, e os pedidos definitivos, inclusive um plano permanente de acessibilidade, continuarão em julgamento.
Em Roraima, comunicado do TRE publicado neste sábado, 24, mostra a organização local do deslocamento: pedidos foram encaminhados às zonas eleitorais, e Uiramutã prevê quatro veículos oficiais, com motoristas e combustível. O credenciamento de outros veículos e rotas segue em andamento. Os 121 veículos e 19 rotas mencionados pelo tribunal correspondem ao primeiro turno.
CNN Brasil e UOL informaram neste sábado que, em decisão de 23 de outubro, o presidente do TSE, Nunes Marques, manteve a exigência de autorização prévia individual para as operações de transporte, em vez de conceder um aval genérico. Esse desdobramento é relatado pelos dois veículos. A decisão federal, cuja íntegra está disponível, preserva expressamente as competências e as regras eleitorais.
Para as comunidades, a confirmação de itinerários, horários e veículos depende da organização com a zona eleitoral responsável. A obrigação nacional de apoio e as providências locais de autorização e logística atuam em planos complementares. A decisão federal não comprova que todas as viagens já foram executadas nem dispensa as normas eleitorais expressamente preservadas no próprio ato.
Referências consultadas
- CNN — relato do desdobramento no TSE, 24/10/2026
- UOL — relato do desdobramento no TSE, 24/10/2026
- Justiça Federal do Pará — íntegra da decisão de 22/10/2026
- MPF — alcance e execução da liminar, 22/10/2026
- TRE-RR — organização do transporte, 24/10/2026

