O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o emprego de tropas federais em Igaci, Alagoas, para o segundo turno de domingo, 25 de outubro. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, na noite do dia 23 e divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) neste sábado, 24. O reforço foi aprovado para proteger a votação, a apuração e o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.
O pedido partiu da 45ª Zona Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral diante de dificuldades para garantir o deslocamento gratuito de moradores da zona rural. Conforme o relato do TRE, a Prefeitura havia disponibilizado aproximadamente 89 veículos no primeiro turno e apresentou somente 20 para credenciamento no segundo. O tribunal também registrou descumprimento do prazo judicial para regularizar o transporte.
A administração municipal assumiu posteriormente o compromisso de recompor a frota utilizada na primeira votação. Ainda assim, o juiz eleitoral considerou necessário assegurar meios de executar as ordens e viabilizar o acesso dos eleitores às urnas. O compromisso de recomposição informado pelo tribunal não equivale à comprovação de que todos os veículos já estavam disponíveis.
A capacidade local de segurança também fundamentou a solicitação: no primeiro turno, 11 policiais militares atenderam nove locais de votação. Além de proteger as urnas, as equipes precisariam fiscalizar o transporte rural e, se necessário, apoiar o cumprimento de medidas judiciais.
O TRE aprovou a solicitação em sessão extraordinária no dia 23 e a encaminhou ao TSE. A autorização superior permite a atuação federal em cooperação com as forças estaduais. Seu caráter é preventivo, ligado às condições concretas de organização da eleição.
A decisão foi proferida ad referendum do Plenário: tem efeito imediato e será submetida ao exame posterior do colegiado. A providência agora autorizada supera a etapa de simples encaminhamento do pedido ao TSE, mas o comunicado não informa o efetivo federal que será empregado nem comprova a execução integral das medidas de transporte.
Referências consultadas
- TRE-AL — autorização do TSE, 24/10/2026
- MPF — origem do pedido, 23/10/2026

