A London Court of International Arbitration (LCIA) anunciou em 11 de setembro a formação de 13 comitês para preparar a revisão de suas regras de arbitragem e mediação. A estrutura reúne integrantes do Conselho, da Corte e da Secretaria da instituição e deverá converter as contribuições recebidas na primeira fase da consulta pública de 2026 em propostas concretas.
Onze grupos examinarão temas específicos. Os outros dois organizarão a direção e a entrega do projeto: um Comitê Central de Direção, copresidido pela professora Maxi Scherer e por Kevin Nash, e um grupo interno da Secretaria, também copresidido por Nash e Jamie Harrison. Dharshini Prasad e Reza Mohtashami KC atuarão como responsáveis transversais pela entrega das propostas.
Treze comitês e onze frentes temáticas
A divisão do trabalho mostra onde a LCIA identifica maior necessidade de atualização. Ela combina problemas tecnológicos recentes com questões clássicas de eficiência, formação do tribunal, custos e execução dos resultados.
| Comitê temático | Pontos sob revisão |
|---|---|
| Registro digital | Comunicações eletrônicas, inteligência artificial, segurança da informação, proteção de dados e confidencialidade. |
| Procedimento acelerado | Ritos abreviados, tramitação expedita e decisão antecipada de questões. |
| Proteção urgente | Árbitro de emergência, medidas cautelares e providências provisórias. |
| Tribunal arbitral | Constituição, impugnação, substituição, nacionalidade, revelações, independência e secretários. |
| Processo de mérito | Gestão do caso, manifestações, audiências, prova e condução do procedimento. |
| Arbitragens conexas | Pedidos compostos, ingresso de partes, consolidação e tramitação simultânea. |
| Economia do procedimento | Custas, controle de custos, tabelas opcionais vinculadas ao valor da disputa e financiamento por terceiros. |
| Procedimento responsável | Diversidade e inclusão, fatores ambientais, sociais e de governança, governança institucional e conformidade. |
| Finalidade das decisões | Sentenças, assinatura eletrônica, correção, renúncia a recursos ou revisão e publicação anonimizada. |
| Mediação e acordo | Regras e custos da mediação, janelas de acordo, confidencialidade, med-arb, arb-med-arb e encaminhamento a peritos. |
| Inovação aberta | Propostas que não se encaixem nas demais frentes e soluções ainda não previstas na consulta inicial. |
IA entra no núcleo das regras processuais
O comitê de registro digital, presidido por Sophie Lamb KC, examinará o uso da inteligência artificial ao lado de segurança da informação, proteção de dados e confidencialidade. A escolha aproxima temas que, na prática, são inseparáveis: o emprego de sistemas generativos pode afetar a origem de peças e provas, o controle de informações protegidas e a responsabilidade de partes, advogados e árbitros pela integridade do procedimento.
A LCIA não antecipou se pretende impor dever de revelação, restringir determinadas ferramentas ou apenas estabelecer princípios de uso responsável. Esses pontos dependerão das minutas. Até lá, o anúncio sinaliza uma agenda regulatória, não uma regra nova nem autorização geral para automatizar decisões arbitrais.
Velocidade será examinada em duas camadas
O projeto separa a aceleração do procedimento da proteção urgente. O grupo presidido por James Castello revisará mecanismos de rito abreviado, tramitação expedita e decisão antecipada. O comitê liderado por Paula Hodges KC tratará de arbitragem de emergência e medidas provisórias.
A distinção é relevante porque resolve problemas diferentes. Um procedimento acelerado procura reduzir tempo e custo até a sentença final; uma medida urgente busca preservar direitos, provas ou ativos antes da constituição do tribunal ou durante o processo. A revisão poderá aproximar esses instrumentos, mas a LCIA ainda não disse quais prazos, requisitos ou poderes serão modificados.
Custos, financiamento e casos conexos
Sob a presidência de David Joseph KC, o comitê econômico avaliará custas administrativas e honorários, instrumentos de controle de despesas e a possibilidade de tabelas opcionais calculadas conforme o valor em disputa. Também examinará financiamento por terceiros e deveres de revelação ligados a essa modalidade.
Em paralelo, o grupo de arbitragens conexas, presidido por Duncan Matthews KC, estudará pedidos envolvendo mais de um contrato ou convenção arbitral, ingresso de partes, consolidação e condução simultânea de processos. São temas decisivos em projetos de infraestrutura, cadeias societárias e operações financeiras nas quais uma controvérsia costuma atravessar diversos instrumentos e participantes.
Formação do tribunal e qualidade da sentença
O comitê presidido por Gabrielle Nater-Bass cuidará da constituição, impugnação e substituição dos tribunais, além de nacionalidade, revelações, independência e uso de secretários. O objetivo é revisar o percurso que vai da indicação dos árbitros ao tratamento de potenciais conflitos de interesse.
Na etapa final, o grupo liderado por Brooks Daly examinará forma e assinatura eletrônica das sentenças, correções, renúncia a recursos ou revisão e eventual publicação anonimizada de decisões. A publicação, se adotada, poderá ampliar previsibilidade e transparência sem necessariamente abrir informações confidenciais, mas o equilíbrio dependerá das salvaguardas constantes da futura minuta.
Mediação ganha frente própria e interface com a arbitragem
A frente presidida por Meg Kinnear tem escopo mais amplo do que uma simples atualização de linguagem. Ela abrange as regras e os custos da mediação, cláusulas recomendadas, janelas de negociação durante a arbitragem, nomeação e atuação de mediadores, confidencialidade e os efeitos dos acordos alcançados.
O comitê também estudará modelos híbridos — med-arb e arb-med-arb —, encaminhamento a especialista e a relação operacional entre os dois sistemas. O desenho exigirá cuidados com consentimento, imparcialidade, circulação de informações confidenciais e definição do papel de quem atua em fases diferentes do conflito.
Como a revisão chegou a esta etapa
A LCIA abriu a consulta em 11 de março de 2026 e encerrou a primeira fase em 11 de maio. A instituição convidou usuários, árbitros e demais participantes a avaliar as regras de 2020 e apresentar propostas sobre tecnologia, eficiência, custos, múltiplos contratos, ética, diversidade, mediação e inovação procedimental.
Segundo a LCIA, todos os integrantes de seu Conselho, Corte e Secretaria participam de pelo menos um dos comitês agora formados. A amplitude procura combinar experiência institucional com especialização temática, mas a decisão final sobre o conteúdo continuará pertencendo ao processo formal de elaboração e consulta.
Consequências práticas e limites do anúncio
- Empresas e advogados já podem mapear quais cláusulas e protocolos internos poderão precisar de revisão, especialmente em dados, IA, financiamento e múltiplos contratos.
- Árbitros e mediadores deverão acompanhar futuras exigências de revelação, independência, uso de tecnologia e condução de procedimentos híbridos.
- As propostas de custos e rito acelerado podem afetar a escolha institucional, mas ainda não há base para estimar economia, prazos ou faixas de honorários.
- Convenções arbitrais existentes não foram modificadas pelo anúncio. A incidência de regras futuras dependerá do texto aprovado, das disposições de transição e da redação de cada cláusula.
Próximos passos
Os comitês trabalharão sobre as contribuições recebidas na consulta e prepararão projetos de texto. A LCIA informou que as minutas das novas Regras de Arbitragem e Mediação serão submetidas a uma segunda fase de comentários da comunidade internacional ainda em 2026.
Referências consultadas
- LCIA — lançamento dos comitês de revisão das regras, 11/9/2026
- LCIA — consulta para revisão das Regras de Arbitragem e Mediação

