A Agência Internacional de Testagem (ITA) anunciou em 23 de outubro a suspensão provisória da colombiana Nayive Medina Pulgarin, do levantamento de peso, após um exame indicar metenolona. O registro público mantido pela agência informa que a medida vigora desde 15 de outubro e que o caso continua em andamento.
A amostra foi recolhida em 14 de setembro, durante os Jogos Sul-Americanos realizados na Argentina. Segundo a ITA, o controle em competição foi conduzido pela organização esportiva sul-americana. O resultado analítico adverso é o registro laboratorial que fundamenta a abertura do procedimento; a suspensão atual é uma medida provisória, sujeita a contestação.
A metenolona integra o grupo de esteroides anabolizantes androgênicos proibidos dentro e fora de competição. A substância é classificada como não especificada. Por isso, a ITA aplicou a suspensão obrigatória prevista no artigo 7.4.1 das regras da Federação Internacional de Levantamento de Peso (IWF).
O processamento terá duas etapas. Primeiro, serão aplicadas as normas antidopagem dos Jogos Sul-Americanos para decidir sobre a possível infração e seus efeitos nos resultados obtidos no evento. Em seguida, o caso será encaminhado à IWF para definir as consequências na modalidade, incluindo eventual período de inelegibilidade.
A suspensão provisória impede a participação em competições e atividades abrangidas pelo sistema antidopagem, nos termos do artigo 10.14.1 do regulamento da IWF. Essa restrição vigora durante a apuração e se distingue da definição de uma pena ao término do procedimento.
A atleta foi notificada e tem direito de contestar o afastamento. O artigo 7.4.3 garante oportunidade de audiência provisória ou apreciação célere e admite impugnação da medida pela via prevista nas regras. A ITA não anunciou, no comunicado de 23 de outubro, julgamento final nem duração definitiva de eventual sanção.
Referências consultadas
- ITA — comunicado sobre Nayive Medina Pulgarin, 23/10/2026
- ITA/IWF — registro público: suspensão provisória desde 15/10/2026, caso em andamento
- IWF — Regras Antidopagem de 2025, artigos 7.4.1, 7.4.3 e 10.14.1

