A Agência Internacional de Testagem (ITA) anunciou em 23 de outubro a suspensão provisória da colombiana Nayive Medina Pulgarin, do levantamento de peso, após um exame indicar metenolona. O registro público mantido pela agência informa que a medida vigora desde 15 de outubro e que o caso continua em andamento.

A amostra foi recolhida em 14 de setembro, durante os Jogos Sul-Americanos realizados na Argentina. Segundo a ITA, o controle em competição foi conduzido pela organização esportiva sul-americana. O resultado analítico adverso é o registro laboratorial que fundamenta a abertura do procedimento; a suspensão atual é uma medida provisória, sujeita a contestação.

A metenolona integra o grupo de esteroides anabolizantes androgênicos proibidos dentro e fora de competição. A substância é classificada como não especificada. Por isso, a ITA aplicou a suspensão obrigatória prevista no artigo 7.4.1 das regras da Federação Internacional de Levantamento de Peso (IWF).

O processamento terá duas etapas. Primeiro, serão aplicadas as normas antidopagem dos Jogos Sul-Americanos para decidir sobre a possível infração e seus efeitos nos resultados obtidos no evento. Em seguida, o caso será encaminhado à IWF para definir as consequências na modalidade, incluindo eventual período de inelegibilidade.

A suspensão provisória impede a participação em competições e atividades abrangidas pelo sistema antidopagem, nos termos do artigo 10.14.1 do regulamento da IWF. Essa restrição vigora durante a apuração e se distingue da definição de uma pena ao término do procedimento.

A atleta foi notificada e tem direito de contestar o afastamento. O artigo 7.4.3 garante oportunidade de audiência provisória ou apreciação célere e admite impugnação da medida pela via prevista nas regras. A ITA não anunciou, no comunicado de 23 de outubro, julgamento final nem duração definitiva de eventual sanção.

Referências consultadas

  1. ITA — comunicado sobre Nayive Medina Pulgarin, 23/10/2026
  2. ITA/IWF — registro público: suspensão provisória desde 15/10/2026, caso em andamento
  3. IWF — Regras Antidopagem de 2025, artigos 7.4.1, 7.4.3 e 10.14.1
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