A assembleia geral extraordinária da Oncoclínicas marcada para esta sexta-feira (6), às 10h, foi suspensa por uma medida cautelar pré-arbitral da 3ª Vara Empresarial e Conflitos em Arbitragem de São Paulo. Em fato relevante divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia informou que a decisão atendeu a pedido do Josephina III Fundo de Investimentos em Participações.

Condições para nova convocação

A suspensão alcança também os efeitos dos atos de convocação de 6 de outubro. Segundo o comunicado, ela permanece até nova convocação precedida de deliberação colegiada do conselho de administração, ou até outra deliberação do tribunal arbitral competente.

Em cumprimento à ordem, a empresa cancelou o link disponibilizado para a votação. O processo identificado no fato relevante é o 4217783-36.2026.8.26.0100/SP e tramita sob segredo de justiça.

Cooperação entre Justiça e arbitragem

A tutela pré-arbitral permite que uma providência urgente seja tomada enquanto a arbitragem ainda está em sua etapa de formação. A Lei de Arbitragem organiza a cooperação entre as duas instâncias: o Judiciário pode atuar antes da instituição do procedimento; depois dela, a apreciação da medida passa aos árbitros.

Essa divisão de funções importa para os acionistas porque separa a proteção provisória da deliberação sobre a controvérsia. O efeito imediato comunicado pela companhia é a interrupção daquela reunião e da votação. A retomada da assembleia seguirá as condições indicadas na ordem.

A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre os próximos desdobramentos.

Referências consultadas

  1. Oncoclínicas — fato relevante de 6/11/2026, protocolo CVM 1585226
  2. Lei 9.307/1996 — artigos 22-A e 22-B, texto consolidado
Ver referências e documentos