Um tribunal trabalhista de Singapura manteve a dispensa imediata de uma diretora que gravou uma reunião interna sem avisar os demais participantes. Os fundamentos foram publicados em 23 de outubro; o resultado havia sido anunciado oralmente em 13 de outubro.
No caso JJT contra JJU, a magistrada Kerry Chan examinou a gravação em uma empresa de relações públicas. A profissional já cumpria aviso prévio e disse que pretendia registrar sua resposta a advertências recebidas, para preparar uma explicação escrita. A magistrada explicou que publicou os fundamentos por não haver decisões reportadas no país que enfrentassem diretamente aquela questão.
A empresa sustentou que a gravação comprometia a confiança necessária ao cargo de direção e criava risco para informações de clientes. O encontro integrava uma série regular de reuniões de negócios, embora, até a descoberta da gravação, apenas as advertências tivessem sido discutidas.
A magistrada ponderou a finalidade do registro, a culpabilidade da empregada, o conteúdo da reunião e a postura empresarial sobre confidencialidade. Reconheceu que não havia proibição expressa de gravar nem tentativa de negar a gravação, fatores que reduziam a censurabilidade da conduta.
Mesmo assim, considerou decisivos o cargo exercido, a natureza da atividade e as exigências de sigilo. A profissional disse ter apagado o registro; sem gravação ou transcrição, o tribunal não pôde concluir qual era sua finalidade.
A decisão também considerou suficiente a apuração interna: a empregada conheceu a acusação e pôde responder antes da decisão da empresa. A duração curta do procedimento, isoladamente, não demonstrava que sua defesa tivesse sido desconsiderada.
O pedido por dispensa indevida foi rejeitado, com despesas suportadas por cada parte. O tribunal ressaltou que a gravação oculta não autoriza automaticamente a dispensa imediata: o resultado depende das circunstâncias e do vínculo de trabalho. Trata-se de aplicação do direito de Singapura, sem efeito vinculante no Brasil.
Referências consultadas
- Justiça de Singapura — JJT v JJU, [2026] SGECT 19; fundamentos de 23/10/2026

